A magistrada Elena Carasol fez saber que caso os jornalistas do El Periódico de Catalunya, do El País, da Cadena Ser e da Catalunya Ràdio difundam algum dado sobre um crime cuja investigação está declarada como secreta incorrerão num delito de re
Este aviso motivou o protesto da Federação de Sindicatos de Jornalistas (FeSP), segundo a qual o requerimento da titular do Tribunal de Instrução número 25 de Barcelona é um ataque directo ao direito constitucional dos jornalistas a comunicar informação verdadeira e, por consequência, também ao direito dos cidadãos a receber essa informação.
A liberdade de informação tem limites estabelecidos constitucionalmente, e os jornalistas estão obrigados a respeitá-los, mas a declaração de segredo de uma investigação judicial não é um desses limites, frisou a FeSP, considerando que o delito de revelação de segredos só pode ser cometido por um funcionário que tenha obrigação de manter secreto um processo, e não por um jornalista que divulgue informação obtida por meios lícitos.
O comunicado da FeSP termina instando o Conselho Geral do Poder Judicial e a Procuradoria-Geral do Estado a fazer o possível para impor o bom senso a tão lamentável resolução judicial.