Jornalistas do Ruanda condenados por genocídio

O Tribunal Penal Internacional para o Ruanda (TPIR) condenou, a 3 de Dezembro, três responsáveis de média ruandeses pelo seu papel no genocídio de 1994, sentenciando dois a prisão perpétua e um a 35 anos de cadeia.

Esta instância judicial especial criada pelas Nações Unidas e baseada em Arusha, na Tanzânia, considerou Ferdinand Nahimana, fundador da Rádio-Televisão Livre das Mil Colinas (RTLM), e Hassan Ngeze, ex-chefe de redacção do jornal “Kangura”, como culpados de “genocídio, conspiração para a prática de genocídio, incitação pública e directa à prática de genocídio, crimes contra a Humanidade, exterminação e perseguição”, atribuindo-lhes a pena máxima.

Já Jean-Bosco Barayagwisa, membro da direcção da RTLM, viu-lhe aplicada uma pena de 35 anos pelos mesmos crimes.

Os três jornalistas sempre se consideram inocentes, ao contrário de um quarto jornalista, o belga Georges Ruggiu – sentenciado a 12 anos de prisão logo em Junho de 2000 – que assumiu a sua culpa por incitação ao genocídio e crimes contra a Humanidade nas ondas da RTLM e pediu desculpas públicas, alegando não ter tido noção do alcance das suas palavras.

Este julgamento, conhecido como o dos “média do ódio”, iniciou-se a 23 de Outubro de 2000 e terminou a 22 de Agosto de 2003, após 230 dias de sessões ao longo das quais os juízes analisaram o papel da estação de rádio RTLM e do jornal “Kangura” no genocídio ruandês, que resultou na morte de cerca de 800 mil pessoas de etnia tutsi.

Os juízes alegaram que os três homens agora condenados usaram os seus órgãos de comunicação para destruir a população tutsi, e dão como exemplo o jornal “Kangura”, que apresentava regularmente os tutsis como mentirosos, ladrões e assassinos e dizia que os homens hutu que casassem com mulheres tutsis eram traidores.

Ao ter conhecimento da condenação de Ferdinand Nahimana, Hassan Ngeze e Jean-Bosco Barayagwisa, a Repórteres Sem Fronteiras manifestou a sua satisfação pelas penas aplicadas, e disse esperar que estas “sejam entendidas como uma advertência aos muitos jornalistas que, em África e não só, atiçam o ódio com os seus escritos, esquecendo as regras mais elementares de ética e deontologia profissionais”.

Estas são as primeiras condenações do género desde que o editor nazi Julius Streicher foi condenado à morte no julgamento de Nuremberga, em 1946, pela sua publicação anti-semita “Der Stürmer”.

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