“Grande Reportagem” cumpriu “dever de informar”

O Tribunal Judicial do Funchal considerou, a 25 de Julho, que a revista “Grande Reportagem”, entretanto já extinta, “cumpriu o seu dever de informar” quando publicou a 26 de Março de 2005 um artigo sobre João Cunha e Silva, actual vice-presidente do governo regional da Madeira.

A reportagem em causa – “João Cunha e Silva – o herdeiro da Ilha” – referia que Alberto João Jardim nunca delegara tanto poder num só homem, apesar de esse homem ter sido investigado por alegada fraude fiscal e falsa declaração de rendimentos, referência que Cunha e Silva considerou difamatória, movendo um processo contra os jornalistas Joaquim Vieira, João Pombeiro e Lília Bernardes.

A juíza Virgínia Lobo deliberou no sentido contrário ao pretendido por João Cunha e Silva, decidindo não pronunciar os jornalistas, uma vez que os factos relatados são verdadeiros, dado que “efectivamente correu um processo de inquérito da Procuradoria do Funchal em que o ora assistente (vice-presidente do Governo da Madeira) foi investigado”.

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