Escutas autorizadas em “casos especiais” na Alemanha

O Tribunal Constitucional da Alemanha autorizou a polícia a fazer escutas telefónicas aos jornalistas em “casos especiais”, uma medida que representa um risco real para a liberdade de Imprensa e insere-se numa tendência para limitar os direitos dos jornalistas na União Europeia.

A deliberação do tribunal anunciada em 13 de Março é agravada por não precisar que tipo de circunstâncias constituem um caso especial, o que “abre a possibilidade de interpretações perigosas e constitui uma ameaça real ao jornalismo de investigação”, segundo o secretário-geral da RSF, Robert Ménard., em carta enviada à ministra da Justiça, Brigitte Zypries.

Robert Ménard sublinhou que se os jornalistas “podem ser colocados sob vigilância em qualquer momento, as fontes ficam expostas e deixará de ser possível obter informações que apenas podem ser obtidas salvaguardando o anonimato daquelas” e acrescentou que esta decisão põe em risco a segurança dos jornalistas.

“A precaução mínima que se pode ter nestes casos é definir que casos podem ser considerados «sérios», permitindo um debate público e parlamentar sério sobre esta questão”, afirmou ainda o secretário-geral da RSF.

O Tribunal Constitucional determinou que um jornalista possa ser colocado sob escuta, se existirem suspeitas de que está a contactar um criminoso, competindo aos juízes determinar em que circunstâncias a liberdade de Informação deve prevalecer sobre a luta ao crime.

Esta decisão surge após dois jornalistas da televisão pública ZDF terem apresentado uma queixa contra um tribunal de Frankfurt, o qual ordenou que os telefones dos repórteres fossem colocados sob escuta, em 1995, quando investigavam um caso relacionado com um promotor imobiliário. O trabalho dos jornalistas levaria à detenção do promotor, tendo um dos dois repórteres cedido à polícia a gravação de uma conversa telefónica, que foi considerada útil para o inquérito policial.

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