Decisão histórica

Como reflexo da «guerra fria», com a divisão do mundo em dois blocos ideológicos liderados respectivamente pelos EUA e pela URSS, também os jornalistas reflectiam esse antagonismo em duas organizações mundiais: a FIJ e a OIJ. Por isso se pode considerar histórica a decisão dos jornalistas portugueses, filiando-se em ambas. A proposta da Direcção, em Maio de 1984, seria aprovada em Assembleia Geral e entraria em vigor no ano seguinte.

As relações do Sindicato dos Jornalistas com a Federação Internacional dos Jornalistas (FIJ) e com a Organização Internacional dos Jornalistas (OIJ) tem constituído, para os jornalistas portugueses, desde os primeiros contactos, logo após o 25 de Abril de 1974, uma experiência positiva. Especialmente a partir de Abril de 1978, quando o Sindicato decidiu associar-se àquelas duas organizações, os jornalistas têm sentido, internamente, as vantagens da solidariedade internacional.

Já em Outubro de 1977, quando da luta para manter «O Século» em funcionamento, representantes da FIJ e da OIJ estiveram em Lisboa para apoiar os trabalhadores daquele jornal. Acção idêntica foi desencadeada em Agosto de 1982 para a defesa da ANOP. Deve juntar-se a estas acções um sem número de telegramas de solidariedade enviados aos governantes portugueses, quer pela FIJ quer pela OIJ, em momentos importantes para os jornalistas portugueses. A ligação pessoal a estas duas organizações é, hoje, de cerca de 400 jornalistas titulares da carteira internacional da FIJ e da OIJ.

Apesar de ser ao nível da Europa e do mundo um dos Sindicatos mais representativos, o SJ de Portugal assumiu em uma e outra organização um estatuto menor, o de associado. Esse estatuto habitualmente atribuído as organizações ainda embrionárias, foi concedido ao SJ tendo em conta a sua especificidade.

Cedo, porém, o nosso Sindicato começou a ser pressionado no sentido de optar por um estatuto que o colocasse como membro de parte inteira das duas organizações. Existia, no entanto, um problema: tal como acontecia com o regime de associação, no caso da filiação, o SJ só podia desencadear o processo interno de decisão se a FIJ e a OIJ não colocassem problemas a um sistema de dupla filiação. A resposta positiva a esta pretensão veio primeiro da OIJ e, mais recentemente, da FIJ. Nas últimas reuniões máximas daquelas organizações (Secretariado da FIJ, em Dublin/Junho de 1983 e Presidium da OIJ, em Paris/Novembro de 1983), a Direcção decidiu colocar formalmente o problema.

Foi então declarado oficialmente, quer pela FIJ quer pela OIJ, que o SJ seria aceite em regime de dupla filiação.

Nestes termos e considerando que:

1 – As relações do SJ com a FIJ e a OIJ constituíram, nos últimos anos, uma experiência positiva para os jornalistas portugueses;

2 – O estatuto de associado já não se adequa à importância que o próprio Sindicato dos Jornalistas vem assumindo no seio daquelas organizações;

3 – Que a OIJ e a FIJ aceitam, para o caso do SJ, o regime de dupla filiação, dispondo-se igualmente a acordar um regime de quotizações adequado aos salários dos jornalistas portugueses.

O Sindicato dos Jornalistas decide:

Apresentar a sua candidatura a filiado da F.I.J. e da O.I.J.

Lisboa. Maio.1984

A DIRECÇÃO

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