As competências do Conselho de Delegados/as Sindicais estão definidas nos Estatutos do Sindicato.
SECÇÃO II
Do Conselho de Delegados Sindicais
Artigo 65.º
O Conselho de Delegados Sindicais é composto por todos os delegados e é presidido pelo presidente da direcção nacional ou por quem o substitua.
Artigo 66.º
Compete ao Conselho de Delegados Sindicais:
a) Analisar as propostas da direcção nacional ou de qualquer outro membro do Conselho;
b) Dar parecer sobre as propostas da Direcção no âmbito da contratação colectiva de trabalho;
c) Eleger, sob proposta da Direcção, comissões específicas ou grupos de trabalho.
Artigo 67.º
O Conselho de Delegados Sindicais reúne-se por convocatória do presidente da direcção nacional.