Conselho de delegados/as

As competências do Conselho de Delegados/as Sindicais estão definidas nos Estatutos do Sindicato.


SECÇÃO II

Do Conselho de Delegados Sindicais

Artigo 65.º

O Conselho de Delegados Sindicais é composto por todos os delegados e é presidido pelo presidente da direcção nacional ou por quem o substitua.

Artigo 66.º

Compete ao Conselho de Delegados Sindicais:

a) Analisar as propostas da direcção nacional ou de qualquer outro membro do Conselho;

b) Dar parecer sobre as propostas da Direcção no âmbito da contratação colectiva de trabalho;

c) Eleger, sob proposta da Direcção, comissões específicas ou grupos de trabalho.

Artigo 67.º

O Conselho de Delegados Sindicais reúne-se por convocatória do presidente da direcção nacional.

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