Código de ética para os média obrigatório no Peru

O governo peruano aprovou, a 15 de Julho, a nova Lei de Rádio e Televisão, que obriga as entidades que operam no sector a adoptar um código de ética e a apresentá-lo ao Ministério de Transportes e Comunicações.

A medida é contestada pelo Instituto de Imprensa e Sociedade (IPYS, na sigla em castelhano), que a considera uma “porta aberta ao controlo político dos média”, segundo a International Freedom ox Expression Exchange (IFEX), em notícia de 22 de Julho.

Segundo a IFEX, a legislação considera como falta grave o incumprimento das disposições do código de ética, e se esse incumprimento se verificar mais de duas vezes num ano é considerado falta muito grave. A sanção aplicável por faltas muito graves reiteradas é o cancelamento da licença de emissão.

Esta questão tem vindo a provocar acesa polémica no Peru desde Março de 2003, altura em que o IPYS rejeitou a imposição de princípios fundamentais e éticos aos média, defendo que os mesmos, a existirem, deveriam ser livremente assumidos pelos próprios. A organização considera uma ameaça as sanções decorrentes das ditas “infracções éticas” – a cargo do Ministério de Transportes e Comunicações -, afirmando que “abrem a porta ao controlo político dos média”.

A 23 de Junho de 2004, também a Sociedade Nacional de Rádio e Televisão manifestou publicamente o seu desacordo com a lei, considerando que o seu articulado promove o controlo sobre os conteúdos da programação.

A nova legislação provocou mesmo uma baixa no governo: o ministro da Justiça, Baldo Kresalja, demitiu-se do cargo por a lei, apesar das aparentes preocupações éticas, não prever quaisquer sanções aos directores das rádios e televisões que forem declarados responsáveis de actos de corrupção.

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