CD adverte para a recorrência de plágios em jornais

O Conselho Deontológico (CD) analisou várias queixas sobre casos de plágio e sobre outros incumprimentos de natureza ético-deontológica e emitiu a Recomendação que reproduzimos.

O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas recebeu várias queixas sobre casos de plágio e sobre outros incumprimentos de natureza ético-deontológica. Analisou os casos expostos e observou que, em vários jornais, são reproduzidos excertos de textos retirados de artigos científicos internacionais sem respeito pela fonte.

Constatou também a existência de trabalhos inspirados em artigos de outras publicações, alguns deles com excertos exactamente com as mesmas palavras, sem a ética do respeito pelo seu autor. Há casos de parágrafos simplesmente transcritos e outros a que foi dada nova redação, mas em que é percetível, na comparação, a existência de plágio.

A imitação ou cópia fraudulenta pode assumir formas menos manifestas, mas igualmente graves, nomeadamente a retirada de fragmentos de texto de fontes diversas. Outras situações consistem em combinar elementos alheios com elementos próprios, para elaborar um novo conteúdo sem indicar a proveniência ou sem atribuir sequer uma única citação.
Tais práticas não constituem apenas uma prática individual de apropriação indevida da propriedade intelectual ou a violação de direitos de autor. A prática dessa “grave falta profissional” de natureza ético-deontológica atinge, em primeiro lugar, quem é plagiado, mas também são lesadas as publicações donde foi copiado o texto ou a ideia e a que reproduz a cópia.
Finalmente, é ultrajada toda a classe profissional, cuja credibilidade é fortemente abalada pela prática do plágio, assim como são também lesados os públicos, que são defraudados pela falta de autenticidade e pela falta de criatividade jornalísticas.
São conhecidos, a nível internacional, casos repetidos de plágio em órgãos de grande prestígio, como Time, CNN, New Yorker, The New York Times, que tiveram desfecho drásticos, incluindo o despedimento do jornalista em causa.

O Conselho Deontológico adverte ainda para a prática de colher informações em blogues – um meio de expressão livre e personalizado – sem conhecimento e autorização dos respectivos autores, o que também configura plágio. Tal prática dolosa está, por vezes, também associada ao incumprimento da identificação da fonte e da confirmação e verificação de factos.

Embora o CD não disponha de competência para se pronunciar sobre a natureza e conteúdo dos blogues, constata que alguns deles são meios de expressão de jornalistas. Nesses casos, alerta para a necessidade de evidenciarem o respeito pelos direitos e deveres do jornalismo, a que estão vinculados. E lamenta os comportamentos indignos que alguns aí exibem.

O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas reprova e condena as práticas recorrentes de plágio, que responsabiliza tanto aqueles que o cometem como os meios que acolhem e publicam.

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