Caixa dos Jornalistas tem novas regras

As sucessivas alterações e reformas no sistema de Segurança Social, em que são frequentes, por um lado, alterações legislativas e, por outro, alteração de procedimentos e rotinas, têm provocado perturbações nos serviços dos centros distritais de Segurança Social e nas Caixas de Previdência.

A Caixa dos Jornalistas não é excepção, tendo uma situação particularmente complicada no último ano, por ter sido confrontada com uma redução de pessoal resultante, sobretudo, de contratos a prazo em vias de resolução e que não foi permitido nem resolver nem renovar, por imposição das medidas restritivas do Governo.

Entre as rotinas e procedimentos alterados nos últimos dois anos encontram-se o pagamento das contribuições e a entrega das folhas de remunerações, agora chamadas Declarações de Remunerações (DR).

De facto, a Caixa dos Jornalistas deixou de receber das empresas o valor das contribuições; mas continuou a receber as DR, único meio de verificação das remunerações pagas aos jornalistas e para dessa forma proceder à aplicação dos benefícios.

A falta de entrega dos comprovativos das remunerações (DR) na Caixa dos Jornalistas – com a consequente suspensão de benefícios – é da exclusiva responsabilidade das entidades patronais, quer quando não os entregam na Caixa dos Jornalistas quer quando os entregam em Centros Distritais da Segurança Social, dentro e fora de Lisboa.

Indicam-se a seguir os procedimentos correctos, em vigor desde há cerca de dois anos, mas que são com frequência ignorados.

Pagamento de contribuições

Empresas

As empresas de comunicação social (contribuintes da Caixa dos Jornalistas) devem ter os seguintes procedimentos mensais:

– Depositar as contribuições numa instituição bancária à ordem do Instituto de Gestão Financeira (IGF).

– Entregar as Declarações de Remunerações (DR) directamente na sede da Caixa dos Jornalistas; ou enviá-las por correio electrónico ou disquete, até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que as remunerações se referem.

Importante:

1. A não entrega de DR durante 5 meses provoca a suspensão dos benefícios dos jornalistas.

2. Os Centros Regionais em Lisboa ou fora de Lisboa em que empresas de comunicação social entreguem DR referentes a jornalistas não comunicam a existência dessas folhas à Caixa dos Jornalistas – onde, por sua vez, estão em falta.

Trabalhadores independentes

Entregar Guias de 1 a 15 do mês seguinte àquele a que se referem as remunerações e proceder ao respectivo pagamento:

– Ao balcão da Caixa dos Jornalistas em Lisboa;

– Por correio, juntando envelope endereçado e estampilhado e cheque à ordem do IGF.

Atrasos nos pagamentos:

– Estão sujeitos ao juro de 1 por cento/mês.

– Ao 4º mês sem pagamento de contribuições, os benefícios são suspensos, para serem retomados no mês seguinte àquele em que for efectuada a regularização. As despesas de saúde para reembolso pela ARS só serão aceites pela Caixa dos Jornalistas com data posterior à da regularização.

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