Alargado o prazo de inscrição no Prémio Fundação Ilídio Pinho “Jornalismo Científico”

Foi alargado até 30 de Abril de 2008 o período de apresentação de candidaturas à segunda edição do Prémio Fundação Ilídio Pinho “Jornalismo Científico”, um galardão apoiado pelo Sindicato dos Jornalistas e que tem um valor pecuniário de 50 mil euros.

Destinado a distinguir trabalhos “que favoreçam a ligação entre a investigação e a inovação e desenvolvimento empresarial, levada a cabo pelas Universidades e Centros de Investigação”, o prémio pretende “estimular, incentivar e reconhecer trabalhos jornalísticos em língua portuguesa para a área da ciência”.

Podem participar trabalhos publicados na Imprensa, Rádio, Televisão ou outro meio de difusão electrónica, de acordo com o regulamento, que publicamos na íntegra, já com a alteração nos prazos de candidatura e de entrega do prémio.

Regulamento do Prémio Fundação Ilídio Pinho “Jornalismo Científico”

Artigo 1º

Prémio

A Fundação Ilídio Pinho institui o Prémio Jornalismo Científico no montante de 50.000 € a atribuir ao melhor trabalho de qualquer das modalidades Imprensa, Rádio, Televisão ou outro meio de difusão electrónica.

Artigo 2º

Objectivo

O prémio Fundação Ilídio Pinho “Jornalismo Científico” tem como objectivo fundamental estimular, incentivar e reconhecer trabalhos jornalísticos em língua portuguesa para a área da ciência, privilegiando aqueles que favoreçam a ligação entre a investigação e a inovação e desenvolvimento empresarial, levada a cabo pelas Universidades e Centros de Investigação.

Artigo 3º

Trabalhos admitidos

1.São admitidas a concurso peças jornalísticas que incidam sobre a área da ciência, difundidas nos meios de comunicação social portugueses (Imprensa, Rádio e Televisão ou outro meio de difusão electrónica) durante o ano de 2007.

2.As candidaturas a apresentar poderão ser constituídas por uma única ou por diversas peças jornalísticas consistentes e coerentes entre si que respondam ao objectivo fixado, incidindo a avaliação do júri sobre a qualidade dos trabalho jornalístico bem como sobre os eu carácter sistemático, sempre que este factor tenha contribuído para o desenvolvimento da Ciência.

3.Cada concorrente só poderá apresentar uma candidatura.

4.Fica interdita a candidatura a este prémio aos membros do júri e aos funcionários e dirigentes da Fundação Ilídio Pinho.

Artigo 4º

Candidaturas

1. O processo de candidatura incluirá obrigatoriamente:

a) Identificação completa do(s) / da(s) autor(es/as) – nome, morada, telefone, endereço electrónico;

b) Comprovativo do exercício de actividade jornalística mediante a apresentação de fotocópia da carteira profissional;

c) O título, a data de difusão do trabalho jornalístico a concurso e a identificação do órgão de comunicação social onde foi difundido;

d) Cinco cópias do trabalho nos suportes próprios dos meios de comunicação a que se destinam.

2. No invólucro deverá constar a indicação Prémio Fundação Ilídio Pinho “Jornalismo Científico”.

3. A produção, reprodução e envio dos trabalhos é da exclusiva responsabilidade dos candidatos.

4. os trabalhos apresentados a concurso não serão devolvidos.

Artigo 5º

Prazo de entrega dos trabalhos

Os trabalhos deverão ser enviados até 30 de Abril de 2008, por carta registada com aviso de recepção (fazendo fé a data de registo do correio), ou entregues em mão no seguinte endereço:

Sindicato dos Jornalistas

A/c Secretariado do Prémio Fundação Ilídio Pinho “Jornalismo Científico”

Rua dos Duques de Bragança, 7 – E

1249-059 LISBOA

Artigo 6º

Composição do Júri

1- O júri é composto por um Presidente e quatro jurados;

2- O júri será presidido por uma personalidade da comunidade científica portuguesa que será indicada pela Fundação;

3- Os restantes elementos do júri são indicados:

– um jornalista pelo Sindicato dos Jornalistas;

– um jornalista pelo Conselho Pedagógico do Cenjor-Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas;

– um elemento pela Fundação Ilídio Pinho;

– um elemento pela Associação Laboratórios Associados.

Artigo 7º

Funcionamento do Júri

1- O júri deliberará por maioria de votos.

2- O júri poderá deliberar, por maioria, a não atribuição do prémio se as obras concorrentes não tiverem a qualidade necessária.

3- O secretariado do júri será assegurado por um elemento do secretariado do Sindicato dos Jornalistas, que assistirá às reuniões.

4- A deliberação do júri será registada em acta.

5- Os casos omissos serão resolvidos pelo júri.

6- Das deliberações do júri não cabe recurso.

Artigo 8º

Atribuição do Prémio

1. O prémio pecuniário único será atribuído ao melhor trabalho seleccionado pelo júri.

2. Excepcionalmente, caso surja mais do que um trabalho de extremo valor, de tal forma que seja difícil ao júri decidir-se por um único premiado, é admissível a atribuição do prémio ex aequo, com a consequente divisão do seu montante.

3. As deliberações do júri serão comunicadas por escrito aos candidatos.

4. Será instituído um galardão alusivo ao prémio respectivo.

5. O prémio será atribuído no decorrer de uma cerimónia pública a realizar até Setembro de 2008.

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