Lei de Imprensa aprovada em Angola

A Assembleia Nacional angolana aprovou o projecto de Lei de Imprensa, a 3 de Fevereiro, por 125 votos a favor, 26 contra e dez abstenções. A legislação consagra o exercício da liberdade de imprensa, designadamente através da proibição da censura, da garantia de acesso às fontes de informação e da definição dos direitos e deveres dos jornalistas.

O novo diploma revoga a legislação sobre o sector promulgada em Maio de 1991 e põe fim ao monopólio estatal da Televisão Pública de Angola (TPA) e da Agência Angola Press (ANGOP). O licenciamento das actividades de radiodifusão e televisiva passa a ser feito por concurso público.

A legislação fixa igualmente mecanismos de auto-regulação da profissão de jornalista através de um Estatuto e de um Código de Ética e Deontologia, define a entidade competente para atribuição da carteira profissional e proíbe o monopólio como forma de prevenir a manipulação da informação.

A Lei de Imprensa, que comporta 90 artigos e cujo projecto foi submetido pelo governo à discussão pública antes da apresentação aos deputados, é parte integrante do pacote legislativo eleitoral onde se incluem também as Leis Eleitoral, dos Partidos Políticos, de Registo Eleitoral, de Observação Eleitoral, da Nacionalidade e o Código de Conduta Eleitoral já aprovadas pelo Parlamento.

Críticas da oposição

O diploma, apresentado aos deputados pelo ministro da Comunicação Social, Manuel Rabelais, tem o mérito, segundo aquele governante, de ser mais abrangente e moderno, bem como o de se harmonizar perfeitamente com o actual contexto sócio-político de Angola.

De acordo com o ministro, a nova Lei constitui um meio de equilíbrio entre a liberdade de exercício do jornalismo e os direitos de personalidade dos cidadãos, e prevê a possibilidade de incentivos aos órgãos de comunicação social.

Deputados da Unita e da FNLA contestaram no entanto o documento alegando que contém lacunas e omissões que põem em causa a transição democrática, bem como disposições que penalizam os que combatem a corrupção.

Na sua declaração política, a Unita apontou como um dos “elementos chaves do quadro dessas lacunas o facto de a Lei não instituir o órgão do Estado responsável para assegurar com isenção e imparcialidade a liberdade de imprensa”. Esse órgão, segundo o principal partido da oposição, seria o Bureau da Alta Autoridade para a Comunicação Social, a quem caberia ser o garante do funcionamento democrático, autónomo e isento dos média.

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