Títulos têm de respeitar Código Deontológico e não discriminar cidadãos

  1. O Conselho Deontológico (CD) do Sindicato dos Jornalistas lamenta a redação utilizada pelo semanário Nascer do Sol que estabelece uma relação entre cidadãos imigrantes no nosso país e uma eventual rutura de sangue tipo A, na sua edição de 14 de agosto de 2025.
  2. Ciente de que o tema da imigração está na agenda mediática, o CD considera que o título de primeira página da edição de 14 de agosto do semanário Nascer do Sol – “Imigrantes geram rutura inédita de sangue tipo A” –  é sensacionalista, contrariando e desrespeitando a seguinte parte do Artº 2º do Código Deontológico dos Jornalistas: “O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo (…)”.
  3. O CD considera que a manchete do Nascer do Sol discrimina pessoas pela sua origem, contrariando o disposto no artº 9º do Código Deontológico dos Jornalistas: “O jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da ascendência, cor, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social, idade, sexo, género ou orientação sexual”.
  4. Após uma leitura atenta do artigo que dá origem à referida manchete, o CD lamenta que um jornal construa uma manchete com base num texto que não identifica nenhuma das fontes ouvidas no decurso da investigação, mencionando apenas “Fonte do Serviço Nacional de Saúde (SNS)”, e invocando um comentário e apelo feito na CNN pelo “diretor do Serviço de Sangue do Hospital de Santa Maria, Álvaro Beleza”.
  5. O CD constata que o artigo está construído de forma a induzir a perceção de uma relação entre a população migrante e a rutura de sangue tipo A, apesar de o Nascer do Sol  também escrever que este tipo de sangue é “o segundo mais preponderante na população portuguesa”.
  6. O CD estranha e lamenta a circunstância de o Nascer do Sol ter desvalorizado a resposta que obteve do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, que – em resposta a perguntas do semanário – afirmou que “não há falta de sangue para os doentes internados nas instituições hospitalares em Portugal, qualquer que seja a sua proveniência”.
  7. O CD vem reafirmar a importância de todos os jornalistas zelarem pelo cumprimento do Código Deontológico que regula a nossa profissão, como garante da qualidade da informação.
  8. O CD recomenda a todos os jornalistas e às direções editoriais de todos os órgãos de comunicação que evitem o sensacionalismo e o alarmismo populista, e apela ao respeito pelo disposto no artigo 9º do Código Deontológico, rejeitando sempre “o tratamento discriminatório das pessoas em função da ascendência, cor, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social, idade, sexo, género ou orientação sexual.”
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