Combater o sensacionalismo no noticiário sobre Segurança e Imigração

O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas tem acompanhado atentamente o debate em torno da Segurança e da Imigração, e as ligações que determinados atores procuram estabelecer – sem fundamento em estudos e dados concretos – tentando aproveitar o espaço mediático.

Assim, recordamos um estudo da Fundação Francisco Manuel dos Santos (apresentado em dezembro de 2024), onde se conclui que os media contribuem para a imagem negativa dos imigrantes e para a perpetuação de estereótipos nesta questão.

  1.  Relatar os factos com rigor, ouvindo as partes

Perante o alerta do estudo acima mencionado – e após reflexão – o Conselho Deontológico entende ser seu dever recordar aos jornalistas e aos órgãos de informação a necessidade de terem sempre presente o artigo 1.º do Código Deontológico dos Jornalistas: “O jornalista deve relatar os factos com rigor e exatidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público.

O exercício do jornalismo exige um trabalho de preparação a montante sobre os factos a relatar e, como analisou o sociólogo da comunicação Mauro Wolf, significa perceber “quais são os acontecimentos considerados suficientemente interessantes, significativos e relevantes para serem transformados em notícia”.

O tema da Imigração e Segurança está na agenda mediática. Importa recordar que no dia 11 de janeiro de 2025 se realizou uma manifestação em defesa dos Direitos Humanos, na sequência de uma ação policial na Rua do Benformoso, em Lisboa, que visou imigrantes. Essa manifestação, organizada pela sociedade civil, juntou milhares de pessoas na capital portuguesa.

Quase em simultâneo, decorreu uma “vigília” convocada pelo partido Chega contra o que designam ser uma imigração desregulada, que não terá atingido as duas centenas de pessoas.

As duas ações tiveram dimensões muito diferentes e o impacto social não foi o mesmo. No entanto, o tratamento jornalístico e o espaço mediático que ocuparam foi idêntico nalguns órgãos de Comunicação Social.

  1. Combater o sensacionalismo

O Conselho Deontológico relembra a necessidade de respeitar o artigo 2 do Código Deontológico dos Jornalistas: “O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais”, verificando sempre os acontecimentos que nos são relatados pelas fontes, sejam elas oficiais, coletivas ou individuais.

O rigor noticioso mencionado no artigo 1º do Código Deontológico dos Jornalistas, tem de ser tido em conta para evitar narrativas deturpadas da realidade. Sobre este rigor, recordamos as declarações recentes de Rui Costa Lopes, um dos autores do estudo da Fundação Francisco Manuel dos Santos. Este investigador do Instituto de Ciências Sociais de Lisboa, disse à agência Lusa que a “rixa da rua do Benformoso”, ocorreu junto ao largo do Intendente e não do Martim Moniz, como alguns meios noticiaram, e concluiu que o que aconteceu na rua do Benformoso “não abriria os três telejornais se tivesse sido noutro local ou se tivesse envolvido outras populações, como em Portalegre”.

  1. Debate sobre a referência (ou não) à nacionalidade dos cidadãos no que diz respeito à criminalidade.

O Conselho Deontológico esclarece que não são os órgãos de comunicação social ou os jornalistas, que decidem omitir a referência à nacionalidade de pessoas acusadas de prática de delitos, mas sim os órgãos de polícia criminal que não fazem essa diferenciação. Tal opção, decorre da Lei de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 67/98, de 26 de outubro, revogada pela Lei nº 58/2019, de 8 de agosto.

O quadro legislativo decorrente da transposição de diretivas europeias, recomenda a adoção de códigos de conduta por parte das classes profissionais. Recorde-se que não há referências à nacionalidade na área da Segurança, tal como acontece nas áreas da Educação, da Saúde, por exemplo.

Os membros do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas admitem que a questão da referência à nacionalidade no espaço noticioso possa ser discutida, no estrito respeito pela Constituição da República Portuguesa e nos valores expressos no Código Deontológico dos Jornalistas. Em especial o artigo 9º: “O jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da ascendência, cor, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social, idade, sexo, género ou orientação sexual.”

 

O Conselho Deontológico recorda que o jornalismo tem de contribuir para o esclarecimento do público e obedecer a regras e ética profissionais, que é o que o distingue da informação não verificada que circula nas redes sociais e certas plataformas sem mediação.

Lisboa, 12 de fevereiro de 2025

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