O Prémio Cepsa Estradas destingue os melhores trabalhos jornalísticos sobre o sector rodoviário. O júri deste concurso, que é organizado pelo Centro Rodoviário Português, a CEPSA e o Sindicato dos Jornalistas, reunirá em Março para seleccionar a melhor reportagem enviada a concurso. O prémio pecuniário é de três mil euros e distinguirá trabalhos jornalísticos efectuados em 2001.
O objectivo do Prémio Cepsa Estradas é melhorar a qualidade das reportagens sobre questões relacionadas com a circulação rodoviária. Organizado pelo Centro Rodoviário Português, CEPSA e Sindicato dos Jornalistas, o prémio distingue trabalhos jornalísticos efectuados em 2001. O prazo de entrega destes trabalhos terminou a 28 de Fevereiro. Os membros do júri do concurso procedem agora à avaliação dos trabalhos concorrentes.
REGULAMENTO DO PRÉMIO CEPSA ESTRADAS
Artigo 1 – O Centro Rodoviário Português, a CEPSA e o Sindicato de Jornalistas, organizam de 15 de Dezembro de 2001 a 31 de Maio de 2002 o concurso para o “Prémio CEPSA ESTRADAS, para a Comunicação Social”.
Artigo 2 – O Concurso, de âmbito nacional, tem como objectivo principal sensibilizar os profissionais da comunicação social para a problemática da informação das estradas, através da elaboração de trabalhos que perspectivem a abordagem das notícias do sector rodoviário com rigor, clareza e veracidade.
Artigo 3 – Este Concurso é aberto a todos os jornalistas portadores de carteira profissional, em exercício, que desempenhem a sua função em meios de comunicação generalista ou imprensa especializada.
Artigo 4 – Os trabalhos poderão ser apresentados individualmente ou em grupo.
Quando apresentados individualmente, cada participante poderá enviar a concurso o máximo de três trabalhos.
Os grupos deverão ter o limite máximo de três elementos, e poderão ser enviados a concurso o máximo de dois trabalhos.
Artigo 5 – Os trabalhos devem corresponder a uma reportagem realizada no decorrer do ano de 2001 e ser apresentados sob a forma de cópia em papel ou por material ilustrativo adequado (vídeo, fotografia, gráficos, CD-ROM, etc), devendo ser indicada a data da sua apresentação na comunicação social, bem como o órgão de comunicação social onde foi apresentado.
Artigo 6 – Os trabalhos deverão ser entregues em mão ou por correio, no Centro Rodoviário Português, até ao dia 28 de Fevereiro de 2002, no seguinte endereço:
Centro Rodoviário Português
Praça de Alvalade, nº 6, 5º
1700-036 Lisboa
Telefone: 21 781 60 00
Telefax: 21 781 60 09
E-mail: crp.geral@crp.pt
Artigo 7 – O júri do Concurso inclui: dois especialistas na área temática; um representante do Centro Rodoviário Português; um representante do Sindicato dos Jornalistas e um representante da Cepsa.
§ Único – As decisões do júri são irrevogáveis e não sujeitas a recurso.
Artigo 8 – O júri reunirá durante o mês de Março de 2002 e seleccionará o melhor trabalho, ao qual será atribuído um prémio no valor de € 3.000. Os concorrentes serão avisados por carta ou telegrama das decisões do júri.
§ Único – O júri não atribuirá prémios caso entenda que os trabalhos não têm a qualidade necessária, ou não respondem aos pressupostos estabelecidos neste Regulamento: poderá, no entanto, em casos excepcionais, atribuir Menções Honrosas de acordo com o seu critério de avaliação.
Artigo 9 – Todas as dificuldades práticas de interpretação e aplicação do presente Regulamento serão decididas pelas entidades organizadoras, sem direito a recurso.
A participação neste Concurso implica a aceitação plena, pelos concorrentes, do presente Regulamento.