A fim de facilitar o trabalho da eleição de delegados/as sindicais nas Redacções, aqui se apresenta uma sugestão de minuta para a respectiva convocatória. O texto terá de ser adaptado no ponto 8, caso a votação não seja nominal, mas em lista(s) de candidatos/as previamente apresentada(s) ao sufrágio.
ELEIÇÃO DE DELEGADOS/AS SINDICAIS DOS/AS JORNALISTAS
CONVOCATÓRIA
Nos termos e para os efeitos do Código do Trabalho e dos Estatutos do Sindicato dos Jornalistas, convocam-se os/as jornalistas associados/as do SJ ao serviço da Redacção do «……………………» para a eleição de delegados/as sindicais, para exercerem o mandato de 20……/20……. nos termos do seguinte
REGULAMENTO
1. A votação decorrerá entre as 10 e as 19 horas do próximo dia ……. de ……….. de 20……..
2. São eleitores/as e podem ser eleitos/as os/as jornalistas ao serviço da Redacção do «………………..» associados/as do Sindicato dos Jornalistas.
3. Junto da mesa de voto existirá um caderno eleitoral fornecido pelos Serviços do SJ.
4. A Mesa da Assembleia Eleitoral é constituída pelos/as delegados/as sindicais / subscritores/as da presente convocatória *.
5. A Mesa da Assembleia Eleitoral funciona na Redacção da sede.
6. Na Redacção de …………… ** , funcionará uma mesa própria, constituída por um mínimo de dois membros escolhidos/as por e de dentre os/as jornalistas associados/as do SJ ali em serviço.
7. Nas filiais/delegações, o voto será exercido por correspondência, desde que seja enviado à Mesa da Assembleia Eleitoral, na sede, em sobrescrito fechado, até ao termo do funcionamento do acto eleitoral.
8. A votação é nominal, devendo ser inscritos, no boletim de voto, ………*** nomes de associados/as, considerando-se eleitos/as os/as mais votados/as.
9. Findo o período de funcionamento da assembleia eleitoral, as mesas da sede e da filial de ……………….. procederão ao apuramento dos resultados e elaborarão a respectiva acta, da qual constará:
a) o número de eleitores inscritos;
b) o número de votantes;
c) o número de votos nulos;
d) o número de votos válidos;
e) o número de votos por cada votado/a;
f) relato de incidentes ocorridos durante a votação;
g) registo de eventuais documentos anexos.
10. Os resultados apurados na mesa da Redacção de ……………….. ** serão imediatamente transmitidos, pela via mais rápida possível (por escrito), à Mesa da Assembleia Eleitoral, que elaborará a Acta Final, nos termos das alíneas a) a g) do número anterior.
11. Da acta final constará a proclamação dos nomes dos/as jornalistas mais votados/as e considerados provisoriamente eleitos/as e dela serão feitas cópias para afixar na redacção-sede e nas redacções das filiais.
12. Os resultados serão considerados definitivos e será confirmada a eleição dos/as mais votados/as se não forem fundadamente impugnados no prazo de 48 horas.
13. Os pedidos de impugnação serão apresentados à Mesa da Assembleia Eleitoral, que os aprecia, cabendo recurso para o Plenário de Redacção.
……….. e Redacção do «……………………………», …….. de …………….. de 20……
Os/as Delegados/as Sindicais cessantes
ou
Os/as jornalistas que promovem a eleição
* Conforme a situação, isto é, se não houver delegados/as cessantes, a eleição será convocada por um grupo significativo de associados/as.
** Se houver redacção descentralizada ou delegação constituída por mais de dez associados/as.
*** O número mínimo de delegados/as sindicais será de um nas empresas com menos de 50 associados, dois nas empresas com 50 a 99 associados/as e três nas empresas com 100 ou mais associados/as. As redacções com menos de 100 associados/as podem também, se assim o decidirem, eleger até três delegados/as, sem prejuízo de ser comunicado às empresas o nome do/a delegado/a ou dos/as delegados/as aos quais se aplica o regime de protecção previsto na lei.