Conselho Deontológico
Queixa nº 43/Q /2021
Assunto:
- No dia 24 de março o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas foi contactado por José Osório, dando conta de uma notícia, transmitida no dia anterior pela CMTV, sobre um acidente de viação na zona de Viseu, ilustrado por imagens de um outro acidente, em que Osório era o condutor, acontecido a 5 de novembro de 2020.
- “Numa das imagens mostradas na notícia via-se uma viatura em cima de um reboque, cuja matrícula traseira era bem visível. Concluía-se que esta viatura tinha participado no acidente que estava a ser transmitido. Não é verdade. A viatura que estava em cima do reboque já havia sido abatida ao parque auto nacional, pois foi considerada como Perda Total pela Seguradora,” esclareceu José Osório.
- Nesse contacto o queixoso referiu que contactou telefonicamente a CMTV, exigindo um pedido de desculpas e considerando“lamentável” o sucedido. “Falta de respeito para com os intervenientes nos acidentes. Falta de respeito para com os telespectadores. Falta de profissionalismo. Mentira. Imagens falsas utilizadas. Vale tudo para a CMTV?”
Procedimentos:
- O CDSJ começou por visionar a referida reportagem e confirmou que, ainda que por breves segundos, se vê a matrícula da viatura que o queixoso identifica como tendo sido sua, além do modelo e cor do carro em questão.
- Na reportagem não surge a indicação de ‘imagens de arquivo’.
- Após esse visionamento foram, a 8 de abril, dirigidas à Direção da CMTV cinco questões, com o objetivo, nomeadamente de perceber qual é a prática na CMTV para ilustrar notícias quando não tem imagens diretamente relacionadas, em que é que este caso foi diferente ou se este caso serviu para reforçar /melhorar práticas internas, de modo a evitar que a situação seja repetida?
- As perguntas não mereceram resposta por parte da CMTV.
Análise:
- A análise deste caso é bastante simples: na ausência de imagens relativas ao acidente de março, pelo menos no momento em que a peça é transmitida, a CMTV ilustrou a peça com imagens de arquivo, neste caso relativas ao acidente em que José Osório esteve envolvido, quatro meses antes.
Deliberação:
- O recurso a imagens de arquivo para ilustrar notícias em que não foi possível (pelas mais variadas razões) recolher imagens diretamente relacionadas é uma prática relativamente comum e compreensível nas televisões de todo o mundo.
- Essa prática deve ser sempre acompanhada pela referência a ‘imagens de arquivo’ e eliminando qualquer traço identificativo, que seja suscetível de criar algum tipo de problemas aos envolvidos, nomeadamente na situação original, e criar equívocos no telespectador.
- A CMTV falhou nesses dois pontos: nem indicou que se tratava de imagens de arquivo nem eliminou os traços identificativos existentes nessas imagens de arquivo (e que poderiam, até, resumir-se, à matrícula, apagada digitalmente).
- O CD recomenda à CMTV que seja mais rigorosa no uso de imagens de arquivo, que as identifique como tal sempre que a elas recorrer e, sobretudo, que oculte quaisquer elementos suscetíveis de gerar a ideia de envolvimento de pessoas, ou de bens de sua propriedade, alheias aos acontecimentos relatados.
Lisboa, 19 de abril de 2021