TVI COMEÇA A CUMPRIR A LEI, EMBORA SÓ EM PARTE

A culminar a luta dos seus trabalhadores e a intervenção da Inspecção Geral do Trabalho, a TVI iniciou o processo de regularização do trabalho suplementar com o respectivo pagamento retroactivo, circunstância com que o SJ se congratula, embora saliente que tal medida é apenas uma parte da regularização das relações de trabalho na empresa.

1. O Sindicato de Jornalistas tomou conhecimento de que a Administração da TVI está  finalmente a contactar os trabalhadores, no sentido de lhes pagar o trabalho suplementar em atraso.

2. O Sindicato de Jornalistas congratula-se com tal decisão, a qual, embora tardia, vem ao encontro daquilo que sempre foi reivindicado pelo SJ, designadamente à mesa das negociações.

3. Tal medida só acontece depois da importante luta dos trabalhadores da TVI e da pronta intervenção da Inspecção Geral do Trabalho.

4. A TVI começa assim a respeitar a lei, mas apenas parcialmente, já que, em troca do pagamento, a empresa pretende obrigar os trabalhadores a prescindir do descanso compensatório.

5. O Sindicato dos Jornalistas lembra que a prestação de trabalho suplementar em dia feriado ou de descanso confere ao trabalhador o direito não só ao pagamento de uma retribuição adicional mas também ao gozo de descanso compensatório.

6. Com efeito, uma vez que, a despeito dos esforços do Sindicato dos Jornalistas e do Sindicato dos Trabalhadores das Telecomunicações, ainda não foi possível prosseguir a negociação de um Acordo de Empresa na TVI, aplica-se o consagrado na lei geral sobre trabalho suplementar nos seguintes termos:

a) Por trabalho em dia feriado: remuneração adicional de 100% e direito a descanso compensatório remunerado correspondente a 25% das horas de trabalho suplementar realizado;

b) Por trabalho no primeiro dia de descanso semanal: remuneração adicional de 100% e direito a descanso compensatório remunerado correspondente a 25% das horas de trabalho suplementar realizado;

c) Por trabalho no segundo dia de descanso semanal: remuneração adicional de 100% e direito a um dia de descanso compensatório remunerado.

7. O SJ chama ainda a atenção para o facto de a lei proibir expressamente a aquisição, pelas empresas, do tempo de descanso dos trabalhadores, pelo que não é legítimo a nenhuma das partes propor ou aceitar o pagamento do descanso compensatório em troca pelo seu gozo.

8. O SJ considera que a TVI não pode socorrer-se de nenhum expediente para eximir-se da obrigação de retribuir devidamente o trabalho suplementar e conceder aos jornalistas e outros trabalhadores que o prestem o justo descanso.

9. A Direcção do SJ mantém disponíveis para os seus associados os Serviços Jurídicos do Sindicato para os esclarecimentos e apoio que venham a ser necessários.

10. Finalmente, o SJ apela aos jornalistas da TVI – associados seus ou não – para que se mantenham unidos em torno do objectivo do cumprimento estrito da lei e de respeito pelos seus direitos.

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