Turquia condenada a indemnizar jornalistas curdos

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) deliberou que a Turquia deve pagar indemnizações de cinco mil e sete mil euros aos jornalistas Cihan Capan e Halis Dogan, respectivamente editor e dono do diário pró-curdo “Ozgur Bakis”, que haviam sido condenados pela justiça turca em virtude da publicação de textos sobre o julgamento de Abdullah Ocalan, líder do Partido dos Trabalhadores Curdos (PKK).

A decisão, tomada a 25 de Julho, ocorreu seis anos depois dos dois jornalistas terem sido multados por um tribunal turco e um deles, Cihan Capan, ter sido mesmo sentenciado a uma pena de prisão de 13 meses, que nunca cumpriu.

Segundo o TEDH, a punição aplicada a Cihan Capan e Halis Dogan pela publicação de um artigo sobre o julgamento de Abdullah Ocalan e de uma carta escrita pelo líder do PKK desrespeita o artigo 10.º da Convenção Europeia sobre Direitos Humanos, relativo à liberdade de expressão, e foi infundada, dado que ambos os textos “não exortavam ao uso da violência, nem incitavam à resistência armada ou à rebelião”.

Saudando a decisão do tribunal europeu, a organização Repórteres Sem Fronteiras (RSF) sublinhou que “a Turquia precisa de encontrar um compromisso entre as suas preocupações de segurança e a necessidade de respeitar a liberdade de imprensa inspirando-se na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos”.

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