O Tribunal do Trabalho de Coimbra mandou reintegrar uma jornalista da equipa que assegura a cobertura da Região Centro para a TVI, ilegalmente despedida pela produtora através da qual recebe o vencimento – a Emprin.
O despedimento da jornalista fora decidido pela Emprin ao cabo de um processo disciplinar que aquela profissional contesta, por não possuir o mínimo fundamento, na apreciação dos serviços jurídicos do Sindicato dos Jornalistas, que interpôs uma providência cautelar de suspensão do despedimento.
Como a empresa faltou à audiência, o Tribunal deu imediato provimento à providência, pelo que a jornalista retomará a prestação de trabalho.