O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem pronunciou-se de novo a favor do direito à protecção das fontes, ao julgar o caso um jornalista luxemburguês e da sua advogada, investigados em 1998 pela polícia, na sequência da revelação de factos comprometedores para um membro do governo daquele país.
O Tribunal considerou, por unanimidade, que as buscas conduzidas pela polícia na redacção do diário “Leztebuerger Journal”, em casa do jornalista Rob Roemon e no escritório da sua advogada, Anna-Marie Schmidt, violaram o artigo 10.º e o artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos dos Homem, que consagram a liberdade de expressão e o direito à privacidade, respectivamente.
A Federação Europeia dos Jornalistas (FEJ) e a Associação dos Jornalistas do Luxemburgo congratularam-se hoje com esta decisão, conhecida na quarta-feira, dia 25. É a segunda vitória da liberdade de Imprensa, em casos sobre confidencialidade das fontes julgados pelo tribunal de Estrasburgo.
A 21 de Julho de 1998, o “Leztebuerger Journal” publicou uma notícia revelando que um membro do governo do Luxemburgo fora condenado a pagar uma multa de 2.500 euros, por ter fugido ao fisco. Em Agosto, o ministro visado pôs uma acção contra o jornalista Rob Roemon, acusando-o de ter obtido a informação através de uma quebra de confiança profissional. As buscas efectuadas pela polícia decorreram na sequência desta queixa.