Tribunal Europeu condena Portugal a pagar indemnização a jornalista

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou o Estado português a indemnizar o jornalista António José Laranjeira em 8703,83 euros (5703,83 euros em danos materiais e 3000 euros em despesas e custas) por “entrave injustificado” à liberdade de expressão.

Em acórdão datado de 19 de Janeiro, o TEDH considerou que os tribunais portugueses violaram quer o direito à liberdade de expressão, tanto em relação à condenação pelo pretenso crime de violação de segredo de justiça como à condenação pelos alegados crimes de difamação agravada, quer o próprio direito a um processo equitativo.

Termina assim um caso que teve a sua origem em Fevereiro de 2000, com uma notícia publicada no semanário “Notícias de Leiria”, de que António José Laranjeira era director, na qual Ferreira Júnior, médico e fundador do PSD, era acusado de ter abusado sexualmente de uma paciente no seu consultório.

O artigo levou o Ministério Público e o visado a processarem judicialmente António José Laranjeira pela prática de um crime de violação de segredo de justiça e dois crimes de difamação agravada.

O jornalista foi condenado por todos os crimes que lhe eram imputados, tendo recorrido para o Tribunal da Relação de Coimbra, que manteve a decisão do Tribunal de Leiria. Relativamente ao crime de violação de segredo de justiça, o jornalista interpôs ainda um recurso para o Supremo Tribunal de Justiça e para o Tribunal Constitucional antes de apresentar, em 2006, queixa contra o Estado português junto do TEDH.

No decurso do processo no TEDH foi proposto um acordo extra-judicial, no qual o Estado português aceitava pagar uma compensação no valor de 15000 euros, mas António José Laranjeira recusou, alegando estar mais interessado na condenação do Estado português.

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