Tribunal dos EUA não revê sentença impondo multa por defesa do sigilo profissional

O tribunal de recurso de Washington D.C., nos Estados Unidos, decidiu não reapreciar a multa de 500 dólares (cerca de 380 euros) por dia aplicada a quatro jornalistas, até que estes se decidissem a revelar em tribunal as suas fontes no caso Wen Ho Lee, um cientista acusado de espionagem na imprensa mas que só foi declarado culpado de tratamento indevido de ficheiros.

Os quatro jornalistas em causa são James Risen, do “The New York Times”, Robert Drogin, do “Los Angeles Times”, H. Josef Hebert, da agência Associated Press, e Pierre Thomas, antigo profissional da CNN.

A multa – decidida a 18 de Agosto de 2004 pelo juiz Thomas Penfield Jackson – ainda não entrou em efeito porque os jornalistas dispõem ainda de 30 dias para recorrer para o Supremo Tribunal, que há alguns meses se recusou a reapreciar o caso de Judith Miller e Matthew Cooper, no âmbito da investigação à revelação da identidade da espia Valerie Plame.

No entanto, o Comité de Repórteres para a Liberdade de Imprensa (RCFP) acredita que desta vez a decisão do Supremo possa ser diferente, dado que “há menos implicações políticas” do que no caso Plame, e o assunto “limita-se à questão da protecção das fontes”.

Outro indicador positivo, segundo o RCFP, é o facto da decisão do tribunal de recurso ter registado um empate a 4 votos – ou seja, a reapreciação esteve à beira de ser aprovada –, sendo que três dos votos favoráveis à reapreciação foram acompanhados de declarações de voto.

Numa dessas declarações, o juíz David S. Tatel concentrou-se no facto de não ter sido ponderado o interesse público da protecção das fontes com o interesse privado que resultasse da obrigação de revelação destas, como acontecera em 1981 no caso Zerilli vs Smith, em que o tribunal reconheceu o direito do repórter ao sigilo profissional.

Em vez de proceder a esta ponderação, o tribunal concentrou-se em duas das linhas de orientação em presença: se a identidade das fontes era importante para o caso e se o queixoso já havia esgotado todas as outras fontes possíveis de informação.

Segundo o magistrado, a opção que foi tomada “permite que até a litigância mais trivial contrarie os valores da Primeira Emenda”, enfraquecendo o privilégio do repórter – que foi reconhecido em Zerilli vs Smith como necessário excepto em “casos excepcionais” – e convertendo qualquer fuga de informação num “caso excepcional” em que o repórter é obrigado a revelar as fontes.

O juíz Merrick B. Garland salientou muitos dos mesmos pontos, mas concentrou-se sobretudo nos perigos que a decisão do painel teria para casos ligados ao Privacy Act e na necessidade de ponderar os interesses público e privado.

Por fim, a juíza Judith W. Rogers abordou a necessidade do tribunal esclarecer qual a aplicação adequada da decisão Zerilli vs Smith quando confrontada com uma queixa relacionada com o Privacy Act, dizendo que o caso Wen Ho Lee apresentava “questões significativas” que justificavam uma reapreciação.

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