Quem pretender republicar imagens estará sempre dependente da autorização dos respetivos autores, de acordo com a decisão adotada.
O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que “a publicação numa página de uma fotografia que está acessível gratuitamente noutra página necessita de uma nova autorização por parte do autor”, no fundo seguindo aquilo que está definido pela diretiva europeia dos direitos de autor. Esta determina que a republicação de imagens está dependente da autorização dos autores, ainda que aquelas sejam gratuitas.
A decisão surgiu na sequência de um caso registado na Alemanha: uma escola secundária foi condenada ao pagamento de 400 euros em função do uso que uma aluna deu a uma foto (serviu para ilustrar a apresentação de um trabalho seu que, mais tarde, foi publicado na página oficial da escola na Internet) sem pedir qualquer consentimento ao autor, nem obter informações acerca da respetiva licença de utilização. O fotógrafo em causa, Dirk Renckhoff viu a sua imagem de Córdoba na página oficial da escola e, além da exigência de a ver removida, solicitou uma indemnização por danos.
A situação chegou ao Tribunal Federal de Justiça germânico e este solicitou que se pronunciasse o Tribunal de Justiça da União Europeia, cuja decisão foi agora conhecida.