Tribunal condena empresário Pedro Pinho por agressão a repórter da TVI e “atentado à liberdade de informação”

O empresário de futebol Pedro Pinho foi condenado a dois anos de prisão, com pena suspensa por igual período, por agressões ao repórter de imagem da TVI Francisco Ferreira e pelo crime de “atentado à liberdade de informação” .

O caso ocorreu depois do jogo entre o Futebol Clube do Porto e o Moreirense a 29 de abril de 2021, em Moreira de Cónegos. Pedro Pinho fica ainda obrigado a pagar uma indemnização a Francisco Ferreira. O jornalista fez saber que vai doar parte desse valor à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV).

O SJ lembra que a agressão a jornalistas é um crime público, desde 2018, quando a alteração ao artigo 132.º do Código Penal definiu que um ato cometido contra jornalistas como “suscetível de revelar a especial censurabilidade ou perversidade”. Relembramos, ainda, que a liberdade de Imprensa é um bem que deve ser protegido e preservado e que está devidamente consagrado na Constituição da República Portuguesa (artigo 38.º) e na Lei de Imprensa.

Entende o SJ, que cabe também aos jornalistas zelar pela proteção e pela defesa do jornalismo e da liberdade de Imprensa, denunciando casos em que se sintam constrangidos, acossados, ameaçados ou agredidos. Lembramos que podem contar com o apoio do Sindicato dos Jornalistas e com o nosso gabinete jurídico, sempre que se depararem com situações que possam configurar ataques ou pressões ao exercício da profissão e à liberdade de Imprensa e de expressão.

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