TRÊS ÓRGÃOS, TRÊS FUNÇÕES

Delegados sindicais, Conselhos de Redacção e Comissões de Trabalhadores são estruturas representativas eleitas no seio das empresas que possuem competências bem definidas e algo diferenciadas. Agir de acordo com as respectivas competências, sem as sobrepor, é uma obrigação que a todas assiste, em nome do respeito mútuo e na defesa dos interesses colectivos.

A legislação em vigor permite aos jornalistas eleger as suas estruturas representativas na empresa – os delegados sindicais e os conselhos de redacção – e participar igualmente na eleição dos representantes do conjunto dos trabalhadores em geral – as comissões de trabalhadores.

Por vezes, devido à falta de tradição de eleição de delegados sindicais ou outras razões, muitos jornalistas são levados a pensar que basta um dos restantes órgãos, ou ambos, nalguns casos, para que os seus problemas possam ser resolvidos internamente.

Assiste-se, nalguns casos, ao desempenho de funções, por parte de comissões de trabalhadores e/ou conselhos de redacção que são de natureza exclusivamente sindical, o que, além de incorrecto e contrário aos normas legais que regem cada uma das estruturas representativas, concorre para neutralizar a acção sindical e colocar em risco direitos e interesses que só os sindicatos têm competência legal e experiência para defender adequadamente.

Delegados sindicais, conselhos de redacção e comissões de trabalhadores têm pois atribuições e competências muito distintas, pelo que uma eficaz acção na empresa é aquela que consegue manter a funcionar plenamente as três estruturas no respeito pela respectiva autonomia.

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