Três jornalistas condenados por difamação em Moçambique

Três jornalistas do semanário moçambicano “Zambeze” foram condenados, no dia 29 de Agosto, a seis meses de prisão com pena suspensa, convertida em multas diárias de 30 meticais (0,83 euros) por pessoa durante 180 dias, pela alegada difamação da primeira-ministra Luísa Diogo.

Os profissionais envolvidos são Fernando Veloso, Luís Nchachote e Alvarito de Carvalho – respectivamente, director, subeditor e repórter do “Zambeze” –, responsáveis por uma série de artigos que questionavam a nacionalidade da primeira-ministra moçambicana, em virtude do seu casamento com o advogado Albano Silva, natural de Portugal, em 1981.

De acordo com o “Zambeze”, a lei então em vigor em Moçambique faria com que Luísa Diogo ficasse com a nacionalidade portuguesa do marido, tornando-se deste modo inelegível para cargos públicos de topo que desempenhou ao longo da sua carreira política (reservados a nacionais moçambicanos).

Porém, o tribunal apurou que, aquando do casamento, Albano Silva já detinha cidadania moçambicana, motivo pelo qual as suspeitas levantadas pelo jornal acerca da nacionalidade da governante se revelam infundadas.

Segundo o Instituto de Media da África Austral (MISA), alguns advogados moçambicanos consideram que a lei que sustentou a condenação dos jornalistas não está em conformidade com a Constituição adoptada em 2004, especialmente no que concerne aos direitos dos média.

Numa acção de solidariedade para com os três jornalistas, a quase generalidade da imprensa moçambicana e organizações da classe denunciaram a acção contra o semanário “Zambeze”, considerando tratar-se de tentativas do governo de amordaçar e reprimir a imprensa, uma acusação recusada pela procuradora-chefe de Maputo, Abélia Chuquela.

“Partilhamos da opinião de que no nosso sistema jurídico há leis que necessitam de ser revistas, sendo que em alguns casos a questão se põe com certa acuidade. Porém, isso não isenta os órgãos do Estado e os cidadãos da obrigação da sua observância e nem legitima actos especulativos ou interpretações erróneas contra a actuação legítima dos órgãos judiciários”, enfatizou a procuradora-chefe.

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