Trabalho em dia feriado: SJ alerta para violação dos contratos colectivos

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) alertou hoje, 4 de Outubro, os jornalistas para o facto de algumas empresas estarem a violar os contratos colectivos de trabalho do sector ao alterar a forma de pagamento do trabalho suplementar em dia feriado e anunciou medidas imediatas para o impedir.

Numa “Informação Sindical” exclusivamente dedicada à forma de pagamento do trabalho em dia feriado, o SJ sustenta que este deve ser sempre considerado como trabalho suplementar e retribuído como tal, rejeitando a tentativa que algumas empresas estão a fazer de aplicar uma disposição do Código do Trabalho sobre trabalho em dias feriados em empresas de laboração contínua.
Para o SJ, os contratos colectivos em vigor devem prevalecer sempre sobre o Código, pelo que vai recorrer a todas as vias para garantir a protecção dos direitos dos jornalistas.
Recorde-se que está em vigor, por tempo indeterminado, desde 1 de Setembro, um pré-aviso de greve ao trabalho suplementar, forma de luta que assume especial significado nos dias feriados. Amanhã, Dia da Implantação da República, é feriado nacional.

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