Trabalho em dia feriado – perguntas e respostas

Face a dúvidas levantadas pela recente declaração de inconstitucionalidade de várias normas da lei que aprovou as últimas alterações ao Código do Trabalho, o Sindicato dos Jornalistas publica um esclarecimento sobre a retribuição e a compensação do trabalho em dia feriado.

No documento, da série “Perguntas e Respostas Sobre”, o SJ sublinha que a generalidade dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho (IRCT) celebrados entre o Sindicato e as várias associações patronais, a RTP e a Lusa classifica como trabalho suplementar o trabalho prestado em dia feriado.

Por conseguinte, os jornalistas têm sempre direito a um dia de compensação e ainda ao acréscimo de retribuição.
Para mais informação, consultar o folheto anexo. Em caso de dúvida ou de necessidade de intervenção nas empresas, os associados devem contactar o SJ.

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