TEDH defende protecção das fontes jornalísticas

O Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) ditou, no âmbito de um caso que opunha a editora finlandesa Sanoma à Holanda, que a polícia não pode investigar as instalações dos meios de comunicação nem confiscar material jornalístico, confirmando assim o direito dos jornalistas a proteger as suas fontes de informação.

O caso remonta a Março de 2009, altura em que um tribunal de primeira instância holandês determinou que a editora de revistas Sanoma, detida por capitais finlandeses, entregasse à polícia um CD com fotografias relacionadas com uma notícia da revista “Auto Week” sobre corridas ilegais de automóveis.

A polícia aplicou intensa pressão sobre a editora e até deteve brevemente um jornalista, o que obrigou a editora a entregar informação sobre as fontes às autoridades, que investigavam outro crime, embora tivesse sérias objecções à sua obrigação de partilhar informação que identificaria fontes confidenciais.

Por esse motivo, recorreu para o TEDH, o qual afirmou que a polícia não pode buscar materiais de jornalistas a menos que demonstre que os mesmos são absolutamente necessários para a investigação de um crime grave e que tenha uma ordem judicial nesse sentido.

Esta decisão “obrigará a polícia e os fiscais de toda a Europa, da Rússia à França, a mudar as suas práticas”, afirmou Geoffrey Robertson, advogado de uma coligação de organizações de defesa da liberdade de imprensa que interveio no processo.

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