TEDH dá razão a Sofia Pinto Coelho

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) considerou que, ao apresentar cópias de acusação na televisão, a jornalista Sofia Pinto Coelho apenas mostrou “a credibilidade das informações transmitidas, atestando a sua exactidão e autenticidade”, uma decisão que contraria a do tribunal português que a condenou a pena de multa ao abrigo do Código do Processo Penal.

O caso remonta a 1999, ano em que, durante uma emissão televisiva, Sofia Pinto Coelho mostrou cópias da acusação contra um antigo director geral da Polícia Judiciária suspeito de ter violado o segredo de justiça. Sete anos depois, em Outubro de 2006, um tribunal português condenou a jornalista, que recorreu para o TEDH.

Na sentença, o TEDH sublinha que as autoridades não explicam a razão pela qual a divulgação daquelas cópias prejudicou o inquérito, nem como foi violada a presunção de inocência do acusado. Caso não seja interposto um recurso da decisão, a queixosa deverá receber uma indemnização de 4 mil euros por danos materiais.

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