STJ considera que liberdade de imprensa prevalece sobre direito ao bom nome

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) absolveu a Visão e os jornalistas Miguel Carvalho, que ali trabalha, e Pedro Camacho, ex-diretor da revista, num processo movido pelos organizadores do Fantasporto, por textos que consideraram atentatórios do seu bom nome.

Por acórdão datado de 10 de dezembro, o STJ considera que, no processo, os direitos de liberdade de informação e expressão e de liberdade de imprensa “prevalecem” sobre os direitos ao bom nome e à reputação.

O STJ alude à orientação estabelecida pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, “e que os tribunais nacionais terão que seguir”, segundo a qual as condicionantes à liberdade de expressão e de imprensa “devem ser objeto de uma interpretação restritiva e a sua necessidade deve ser estabelecida de forma convincente”.

“A vinculação dos juízes nacionais à Convenção Europeia dos Direitos Humanos implica uma inflexão da jurisprudência portuguesa, assente no entendimento, até há pouco dominante, de que o direito do bom nome e reputação se deveria sobrepor ao direito de liberdade de expressão e/ou informação”, acrescenta o acórdão.

No acórdão, o STJ sublinha que “a isenção do jornalista não pode significar a narração acrítica e assética dos factos, desprovida de uma valoração crítica do seu significado político, social e moral, particularmente quando se trata da conduta de titulares de cargos públicos”.

“É hoje pacífico que os jornalistas não têm apenas uma ampla latitude na formulação de juízes de valor sobre os políticos, como também na escolha do código linguístico empregado. Admite-se que possam recorrer a uma linguagem forte, dura, veemente, provocatória, polémica, metafórica, irónica, cáustica, sarcástica, imoderada e desagradável”, lê-se.

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