Na semana em que se assinala o Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres (25 de novembro) o Sindicato dos Jornalistas (SJ) lembra que, infelizmente e ao arrepio da Lei, ainda persistem situações de desrespeito pelas mulheres, em particular, e por todos os trabalhadores em geral.
Atento e vigilante quanto ao cumprimento das leis laborais no que diz respeito às trabalhadoras mulheres, o SJ está empenhado em combater a discriminação de género e o assédio no local de trabalho, que estão, ainda, profundamente enraizados no nosso país. O SJ alerta para esta realidade, procurando promover a consciencialização em torno desta matéria bem como a sua denúncia. Há cada vez mais entidades empregadoras com gabinetes criados para o efeito e o próprio SJ possui mecanismos para apoiar essa denúncia, prestando apoio jurídico às pessoas associadas que entendam assumir uma queixa.
A discriminação de género em contexto laboral verifica-se, por exemplo, na diferença de oportunidades, na disparidade numérica em cargos de liderança e na remuneração para a mesma função, mas, também, no regresso em casos pós-maternidade, quando muitas profissionais voltam às redações e não são colocadas nas mesmas funções que exerciam regularmente antes da licença de maternidade.
É importante lembrar que no fim de uma licença de maternidade, de paternidade e/ou de adoção, todos os trabalhadores têm o direito de retomar o seu posto de trabalho ou um posto de trabalho equivalente em condições que não lhes sejam desfavoráveis. A empresa tem ainda que lhes garantir as melhorias nas condições de trabalho a que teriam tido direito durante a sua ausência.
Por termos vindo a detetar casos em que estes direitos não são respeitados, o SJ está vigilante e apela a que quem sofre este tipo de abusos os denuncie. Estamos disponíveis a empenhar todos os nossos recursos e disponibilidade para ajudar a combater este tipo de situações, apoiando as mulheres que se sintam discriminadas no local de trabalho.
O SJ lembra que a igualdade de género é um princípio fundamental, contando proteções no direito português e europeu que se aplicam a todos os campos da vida social, entre os quais o mundo do trabalho. O SJ insta as pessoas suas associadas a consultarem os serviços do SJ sempre que tiverem questões nesta matéria – de assédio, ou de discriminação.
Clique aqui para ver o que diz a legislação europeia sobre a igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho: https://eur-lex.europa.eu/PT/legal-content/summary/gender-equality-in-the-labour-market.html