SJ solidário com jornalistas do “Público”

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) manifesta a sua solidariedade para com os quatro jornalistas do “Público” condenados pelo Supremo Tribunal de Justiça por alegada ofensa ao bom nome do Sporting Club de Portugal.

Em comunicado divulgado hoje, 11 de Abril, o SJ manifesta a sua discordância pelo teor da decisão do Supremo – acórdão 07B566 de 08-03-2007 em http://www.stj.pt/?idm=43 – e afirma a sua convicção de que os jornalistas “não só agiram no exercício legítimo de um direito – melhor, do dever de informar – como também fizeram tudo o que lhes foi possível para formarem a sua convicção da verdade” quanto às alegadas dívidas fiscais do Sporting.

É o seguinte o texto, na íntegra, do comunicado do SJ:

O SJ e a condenação do jornal “Público” pelo STJ

Tendo tomado conhecimento de que o Supremo Tribunal de Justiça condenou o jornal “Público” e quatro dos seus jornalistas pela prática de ofensa do crédito e do bom nome do Sporting Club de Portugal, contrariando as decisões da primeira instância e da Relação de Lisboa, o Sindicato dos Jornalistas entende tornar público o seguinte:

1. A matéria tratada pela publicação e pelos jornalistas em causa revestia manifesto interesse público e o esforço desenvolvido para a esclarecer o mais possível corresponde a um direito/dever dos jornalistas, no sentido de escrutinar a actividade de instituições com relevância na vida colectiva e, desde logo, porque beneficiam de apoios do Estado.

2. Tanto a primeira instância como a Relação de Lisboa deram como provados factos relevantes, como o cumprimento do dever de informação, o insistente esforço dos jornalistas de procurarem reunir os elementos de prova suficientes para sustentarem as imputações que faziam, a comprovação de vários factos alegados no trabalho em causa e, sobretudo, as sérias restrições colocadas à investigação desenvolvida, designadamente no domínio do segredo fiscal.

3. A verificação da convicção da verdade jornalística e do interesse legítimo – requisitos essenciais para justificar uma eventual ofensa, caso existisse – feita naquelas instâncias não terá persuadido, porém, o Supremo Tribunal de Justiça, que entendeu contrariar as decisões anteriores à luz da sua interpretação da legis artis do jornalismo, por considerar insuficientes as diligências dos réus e desproporcionado o tratamento dado ao tema.

4. Operando num Estado de Direito Democrático, o Sindicato dos Jornalistas respeita as decisões dos tribunais e, por maioria de razão, as dos tribunais superiores. Mas não pode deixar de expressar a sua discordância pelo teor da decisão em causa e, por conseguinte, das suas consequências.

5. Analisados os documentos, o SJ formou a convicção de que os jornalistas não só agiram no exercício legítimo de um direito – melhor, do dever de informar – como também fizeram tudo o que lhes foi possível para formarem a sua convicção da verdade, aliás confirmada pela primeira instância e pela Relação, não obstante os obstáculos encontrados, como as primeiras decisões também reconhecem.

6. Aliás, as condições objectivas em que decorreu a investigação jornalística evidenciam um dado que nem os tribunais nem o poder político podem ignorar: a absoluta relevância do segredo fiscal como obstáculo por vezes intransponível ao legítimo escrutínio, pelos média, da actividade de entidades que, sendo de direito privado, beneficiam de benefícios especiais do Estado.

7. Nestes termos, além de manifestar a sua solidariedade para com os jornalistas e a empresa do jornal “Público” e de exprimir o seu apoio à anunciada intenção de recorrerem para o Tribunal Constitucional e para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, o SJ considera ser tempo de colocar na agenda política a discussão sobre a necessidade de afastar alguns limites à investigação jornalística que não servem o interesse público e a transparência democrática.

Lisboa, 11 de Abril de 2007

A Direcção

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