SJ solidário com 16 acusados de violarem segredo de justiça

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) está solidário com os 16 jornalistas portugueses que comparecem amanhã, 6 de Fevereiro, na 1.ª Vara Criminal do Porto, para serem julgados por crimes de violação do segredo de justiça, no âmbito da sua actividade de acompanhamento noticioso do chamado “Processo Casa Pia”.

Em comunicado, o SJ reitera a convicção de que é preciso alterar o regime do segredo de justiça, com a aceitação clara de que os jornalistas só devem ficar vinculados a ele em casos muito concretos e taxativos.

Manifestando a sua expectativa de que se fará justiça e que se reconhecerá que todos os arguidos fizeram o melhor que sabiam para defender o direito do público à informação, o SJ alerta também para os “riscos da limitação à liberdade de imprensa” que decorrem da proposta do Governo de revisão do Código de Processo Penal, a debater em breve no Parlamento, pois a redacção do artigo respeitante ao segredo de justiça é ainda mais lesiva da liberdade de informação.

É o seguinte o texto, na íntegra, do comunicado do SJ:

Urge mudar regime do segredo de justiça

1. Dezasseis jornalistas portugueses comparecem amanhã, dia 6, na 1.ª Vara Criminal do Porto, para serem julgados por crimes de violação do segredo de justiça, no âmbito da sua actividade de acompanhamento noticioso do chamado “Processo Casa Pia”.

2. A relevância do julgamento deve-se ao elevado número de arguidos – todos jornalistas, e alguns com funções de direcção, ao serviço, à data dos factos, das publicações “Jornal de Notícias” e “Público” – e à circunstância de os seus trabalhos se relacionarem todos com um “caso” que suscitou apaixonado debate sobre a capacidade do sistema de lidar com tão melindrosos problemas.

3. Entre tais problemas, avultam a natural apetência dos media pelo acompanhamento e mesmo escrutínio do funcionamento da Justiça e a incapacidade do sistema judiciário de prevenir, conter, perseguir e punir as reais origens e mecanismos da violação do segredo de justiça, como comprova o processo agora em causa.

4. É manifesto que os jornalistas são os únicos suspeitos expostos e ao alcance do braço da Justiça; assim como parece claro que, neste processo, nenhum dos intervenientes com a obrigação de guardar segredo aparece acusado, não obstante só eles poderem ter gerado a fuga.

5. Este processo comprova a necessidade imperiosa – mas não precipitada! – da alteração do regime do segredo de justiça, com a aceitação clara de que os jornalistas só devem ficar vinculados a ele em casos muito concretos e taxativos, na senda aliás do caminho indicado pela Unidade de Missão para a Reforma das Leis Penais, e que o Governo infelizmente não seguiu, com a sua Proposta de Lei de revisão do Código de Processo Penal, aumentado inclusivamente os riscos da limitação à liberdade de imprensa.

6. Com efeito, a redacção dada na proposta de Lei ao n.º 11 do Art.º 86º do CPP (“O segredo de justiça vincula todos os sujeitos e participantes processuais, bem como as pessoas que, por qualquer título, tiverem contacto com o processo ou conhecimento de elementos a ele pertencentes (sublinhado nosso)…”) põe em risco o próprio jornalismo de investigação e, em particular a investigação autónoma dos jornalistas.

7. Se tal norma for aprovada, muitos jornalistas que, por mera coincidência, cheguem, pelos seus próprios meios, a elementos que se encontram em processos sob segredo de justiça, cairão fatalmente na suspeita de violação do segredo e serão perseguidos pela Justiça e sentirão cerceada a sua liberdade de informar.

8. Na esperança de que a Assembleia da República reflicta seriamente sobre as consequências das alterações anunciadas e sobre a situação presente, a Direcção do SJ expressa a sua solidariedade para com os jornalistas arguidos e a sua expectativa de que se fará justiça e que se reconhecerá que todos fizeram o melhor que sabiam para defender o direito do público à informação.

Lisboa, 5 de Fevereiro de 2007

A Direcção

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