SJ saúda protecção do sigilo profissional no caso do “Envelope 9”

O Sindicato dos Jornalistas congratulou-se com a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa de considerar ilegais a apreensão de dois computadores e as buscas realizadas na redacção do jornal “24 Horas” e na residência do jornalista freelance Jorge Van Krieken, fazendo prevalecer a protecção do sigilo profissional dos jornalistas sobre outros interesses.

Em comunicado de 27 de Julho, o SJ adianta que, no momento oportuno, fará uma análise mais detalhada ao conteúdo do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, lembrando que o caso “Envelope 9” ainda não está encerrado, dado que os jornalistas Jorge Van Krieken e Joaquim Eduardo Oliveira permanecem como arguidos.

Confiante que o apuramento da verdade libertará os jornalistas da suspeita de práticas inadequadas, o Sindicato sublinha todavia que, qualquer que seja o resultado do caso, as fontes confidenciais de informação podem continuar a confiar nos jornalistas portugueses e na capacidade destes protegerem os segredos à sua guarda, uma vez que a classe não abdica da defesa intransigente do dever de sigilo.

Segue abaixo o comunicado na íntegra:

Comunicado

Prevaleceu a protecção do sigilo profissional no caso do “Envelope 9”

1. O Sindicato dos Jornalistas congratula-se com a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa considerar ilegais a apreensão de dois computadores e as buscas realizadas na redacção do jornal “24 Horas” e na residência de um jornalista freelance, fazendo prevalecer a protecção do sigilo profissional dos jornalistas sobre outros interesses.

2. O SJ saúda especialmente os jornalistas Jorge Van Krieken e Joaquim Eduardo Oliveira, o director do “24 Horas”, Pedro Tadeu, e a Empresa Global Notícias, que se empenharam na batalha agora ganha, e todos quantos se solidarizaram com esta causa, com a qual o Sindicato também está comprometido.

3. Independentemente da análise mais detalhada que, no momento oportuno, fará ao conteúdo do acórdão da Relação, as informações disponíveis confirmam a apreciação feita pela Direcção do SJ em 20 de Maio passado, relativamente às respostas do Procurador-geral da República ao semanário “Expresso” sobre o chamado “caso do envelope 9”, na qual se sublinhava que, ao contrário do que tais declarações poderiam fazer crer, o caso estava ainda longe de se encontrar encerrado.

4. O desfecho do procedimento, provisório embora, pois falta concluir o inquérito no qual continuam arguidos os jornalistas Jorge van Krieken e Joaquim Eduardo Oliveira, demonstra mais uma vez a validade das posições do Sindicato dos Jornalistas portugueses e das organizações internacionais de jornalistas sobre o carácter estruturante do sigilo profissional para a liberdade de imprensa.

5. O que está em causa, para o SJ, não é a suspensão ou anulação de procedimentos judiciais em que possam estar envolvidos jornalistas, se acaso estes incorrerem na prática de crimes condenáveis, mas a rejeição e denúncia de procedimentos que violem direitos e deveres fundamentais dos jornalistas.

6. Nesse sentido, o SJ aguarda com serenidade a conclusão do inquérito anunciado pelo Procurador-geral da República, esperando que, na esteira do que acaba por ser alcançado com este acórdão, se descubra por inteiro a verdade de tudo quanto se passou e está em causa. O SJ confia que o apuramento da verdade libertará os jornalistas da suspeita de práticas inadequadas e confirmando que o seu intuito primordial foi o de contribuir para o escrutínio público da administração da justiça.

7. Qualquer que seja o resultado do caso, o SJ reafirma às fontes confidenciais de informação que podem continuar a confiar nos jornalistas portugueses e na capacidade de protegerem os segredos à sua guarda, pois estes profissionais, as empresas jornalísticas e a sua organização de classe não abdicam da defesa intransigente do dever de sigilo.

Lisboa, 27 de Julho de 2006

A Direcção

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