SJ saúda absolvição de jornalistas Célia Rosa e Isabel Stilwell

A Direcção do Sindicato dos Jornalistas saúda a absolvição das jornalistas Célia Rosa e Isabel Stilwell pelo Supremo Tribunal de Justiça, condenadas em 2007 por causa de reportagens e editoriais na “Notícias Magazine” sobre controversas decisões de um juiz em processos de adopção em Braga.

“Sem prejuízo de uma análise mais detalhada do extenso e bem fundamentado acórdão” do STJ, do passado dia 8, “a Direcção do Sindicato dos Jornalistas entende desde já saudar calorosa e fraternalmente as jornalistas Célia Rosa e Isabel Stilwell pela sua absolvição, destacando a sua coragem e determinação no longo enfrentamento que este processo representou, mas valorizando este resultado como uma importante vitória para o Jornalismo livre e responsável, que busca a verdade e se compromete com o rigor e a honestidade”, lê-se num comunicado divulgado esta quarta-feira, 15 de Maio.

O comunicado é do seguinte teor:

Comunicado
Supremo Tribunal de Justiça absolve jornalistas Célia Rosa e Isabel Stilwell

1. O Supremo Tribunal de Justiça absolveu as jornalistas Célia Rosa e Isabel Stilwell, autoras, respectivamente, de duas reportagens e dois editoriais, sobre decisões controversas de um antigo juiz do Tribunal de Família e de Menores de Braga em processos de adopção, publicados na revista “Notícias Magazine, em 20 de Fevereiro de 2000 e 1 de Abril de 2001, por causa das quais tinham sido condenadas em 2007 na 3.ª Vara Cível de Lisboa.

2. Tal condenação, que o Tribunal da Relação de Lisboa manteve em acórdão de 26 de Março do ano passado, assentou na conclusão de que as jornalistas tinham “ultrapassado o limite da proporcionalidade e da adequação no exercício do direito de liberdade de expressão e de informação” e que “fizeram mais do que informar”, acabando por “denegrir o magistrado, sem que tal se justificasse com a extensão com que o fizeram”.

3. Como o Sindicato dos Jornalistas salientou na altura (comunicado de 03/05/2007), a decisão foi manifestamente injusta, pois, como ficara aliás provado, segundo a própria decisão, “não foi violada a regra da verdade no editorial e na reportagem” de 20/02/2000 e “não merece reparo na perspectiva estrita da verdade do que é afirmado” o conteúdo da reportagem de 1/04/2001, ao mesmo tempo que a jornalista Célia Rosa cumpriu escrupulosamente o dever de audição de todas as partes, incluindo o magistrado, realizando um trabalho rigoroso e de qualidade exemplar.

4. Por outro lado, o SJ manifestava a sua preocupação com a orientação da decisão: “No conceito do juiz que a proferiu, o direito à informação terá sempre por limite o direito à honra. Logo que o primeiro se exerça à custa do segundo haverá uma actuação ilícita que só não será punida se a mesma for justificada, mediante o preenchimento de três requisitos: o da verdade dos factos, o do interesse público e o da proporcionalidade e adequação. Ora, entendemos que só faz sentido invocar este terceiro critério para justificar uma conduta lesiva de um direito da personalidade quando haja, de facto, a utilização de termos ou linguagem claramente excessivos e usados de má fé.” Não era o caso!

5. E muito justamente, no seu acórdão do passado dia 8, os juízes do Supremo Tribunal de Justiça concluem que os trabalhos em causa “se contiveram dentro dos limites do direito de informar, de exprimir livremente o pensamento, enfim, dentro dos limites do direito fundamental de liberdade de imprensa, porquanto não se noticiam factos falsos ou equívocos, nem as opiniões publicitadas” de técnicos e especialistas ouvidos pela jornalista Célia Rosa “se baseiam em falsidades ou em meros boatos ou suspeitas”.

6. “A exposição crítica constante dos trabalhos jornalísticos em questão, ainda que em algumas passagens particularmente dura e frontal, não pode ter-se como excessiva ou desproporcionada quando cotejada com a fundamentação das sentenças do autor comentadas e criticadas”, considera ainda o Supremo Tribunal de Justiça.

7. Além de considerar que os trabalhos respeitaram o “critério da verdade”, pelo que não se lhes pode assacar qualquer ilicitude, o acórdão salienta a “evidência” de que a questão da adopção e das controversas decisões do juiz em causa neles tratada “era de manifesto interesse social, justificando-se o seu debate público”. Mais: O juiz “não só está sujeito à crítica pública através de órgãos de comunicação social, como deve ser tolerante em relação a ela”.

8. Sem prejuízo de uma análise mais detalhada do extenso e bem fundamentado acórdão, a Direcção do Sindicato dos Jornalistas entende desde já saudar calorosa e fraternalmente as jornalistas Célia Rosa e Isabel Stilwell pela sua absolvição, destacando a sua coragem e determinação no longo enfrentamento que este processo representou, mas valorizando este resultado como uma importante vitória para o Jornalismo livre e responsável, que busca a verdade e se compromete com o rigor e a honestidade.

Lisboa, 15 de Maio de 2013

A Direcção

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