SJ repudia violação do AE da Agência Lusa

O Sindicato dos Jornalistas repudia as alterações unilaterais ao Acordo de Empresa anunciadas no fim-de-semana pelo presidente do Conselho de Administração da Agência Lusa e recorrerá à Autoridade para as Condições de Trabalho e aos tribunais se a empresa persistir nos seus intentos.

Em comunicado divulgado na tarde de hoje, 17 de Dezembro, o SJ estranha e rejeita a atitude da empresa, que anunciou cortes de 20% nas ajudas de custo e subsídios de função, e redução a custo zero das horas extraordinárias, sem sequer ter consultado os sindicatos, embora se trate de matéria regulada no Acordo de Empresa (AE).

O SJ vai propor uma reunião com carácter muito urgente aos restantes signatários do AE, a fim de preparar a intervenção conjunta junto da Administração e, se necessário, de outras instâncias.

É o seguinte o texto, na íntegra, no Comunicado do SJ:

SJ rejeita violação do AE da Agência Lusa

1. A Direcção do Sindicato dos Jornalistas (SJ) foi confrontada, com surpresa, com os comunicados do presidente do Conselho de Administração (PCA) e da Comissão de Trabalhadores da Agência Lusa, emitidos na passada sexta-feira, e objecto de extenso noticiário nos jornais de sábado, anunciando medidas sobre alterações unilaterais ao Acordo de Empresa, em claro desrespeito pelo SJ e pelos restantes sindicatos outorgantes do AE.

2. Face ao conteúdo daquelas informações, o SJ vai propor aos restantes sindicatos outorgantes do AE a realização de uma reunião com carácter de muita urgência, a fim de preparar a intervenção conjunta junto da Administração e de outras instâncias, se necessário, mas não pode deixar de pronunciar-se já sobre as matérias em questão.
Assim,

3. A Administração comunica uma redução, em 2013, de 20% nas ajudas de custo, quando esta matéria está claramente regulamentada designadamente na Cláusula 4.ª do AE, só podendo ser alterada por acordo com os sindicatos signatários deste instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, através de uma revisão negociada.

4. A Administração anuncia igualmente uma redução de 20% nos subsídios de função, fazendo tábua rasa da Cláusula 30.ª do AE, nos termos da qual o valor do referido subsídio deve ser negociado com o trabalhador, pelo que a Empresa não pode proceder a qualquer revisão unilateral.

5. A Administração anuncia ainda a “redução a custo zero das horas extraordinárias”, quando sabe que tal redução não pode ser feita, porque viola de forma clara e inapelável as várias cláusulas do AE sobre esta matéria.

6. O SJ estranha a informação, do CA da Lusa contida na nota da Comissão de Trabalhadores, de que estará já aprovado – julga-se que ao nível de Conselho de Administração – um Orçamento para 2013 que consagra as referidas flagrantes violações do disposto no AE.

7. No seu comunicado, o presidente do CA invoca a circunstância de a Lusa ser uma Empresa “permanentemente escrutinada” por um conjunto de entidades, esquecendo-se que, em matérias como estas, está também sob o escrutínio dos sindicatos e estará sob a intervenção da Autoridade para as Condições de Trabalho e dos tribunais, se não recuar nestes procedimentos.

Lisboa, 17 de Dezembro de 2012

A Direcção

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