SJ repudia ataque a jornalistas do grupo RTP

As condições de deslocação dos enviados do grupo RTP à Alemanha, para cobertura do Mundial de Futebol, não constituem qualquer privilégio, antes representam a retribuição devida por uma deslocação prolongada e desgastante. Esta a posição do Sindicato dos Jornalistas (SJ), que em comunicado divulgado hoje, 7 de Junho, repudia declarações vindas a público imputando à radiotelevisão pública gastos excessivos com a cobertura do evento.

O documento do SJ sublinha que o que está em causa é “simplesmente o pagamento de ajudas de custo”, as quais “cobrem simultaneamente despesas básicas, como as de alimentação, bem como a compensação devida por pernoita no exterior e o trabalho suplementar a prestar”, e faz notar que os “valores acordados são inferiores aos que os trabalhadores receberiam – por direito! – se fossem estritamente cumpridas as normas contratuais”.

O SJ chama ainda a atenção para “as condições desfavoráveis em que se encontram ou vão encontrar a trabalhar os enviados da SIC e da TVI” ao referido evento, considerando que se está perante “uma situação de concorrência desleal para com o grupo RTP”, uma vez que aquelas estações não cumprem com as suas obrigações legais.

Face a esta situação, e porque o incumprimento é extensível a outras empresas, o SJ informa que, após o Mundial de Futebol, vai pedir à Inspecção Geral de Trabalho que verifique as condições em que aquela missão foi desempenhada.

É o seguinte o texto, na íntegra, do comunicado do SJ:

Jornalistas da SIC e da TVI sem direitos no Mundial de Futebol

1. A Direcção do Sindicato dos Jornalistas foi surpreendida hoje com a manchete do jornal “24 Horas” e, sobretudo, com o teor de declarações atribuídas a responsáveis das operadoras privadas de televisão, que imputam ao grupo RTP encargos alegadamente excessivos com os seus enviados ao Campeonato do Mundo de Futebol. Tais declarações terão justificado o interesse de outros órgãos de informação, que procuraram obter a posição do SJ.

2. Em primeiro lugar, a Direcção do SJ expressa pública solidariedade para com os jornalistas e outros trabalhadores da RTP e da RDP, que são injustamente apresentados como privilegiados, quando, na realidade, o que está em causa é simplesmente o pagamento de ajudas de custo por uma deslocação prolongada, num país estrangeiro com elevado custo de vida, e profundamente desgastante tanto física como psicologicamente.

3. Não é demais sublinhar que as referidas ajudas de custo cobrem simultaneamente despesas básicas, como as de alimentação, bem como a compensação devida por pernoita no exterior e o trabalho suplementar a prestar, e que os valores acordados são inferiores aos que os trabalhadores receberiam – por direito! – se fossem estritamente cumpridas as normas contratuais.

4. O Sindicato dos Jornalistas estranha de resto que seja notícia de tão grande importância que um conjunto de trabalhadores receba uma compensação – ainda por cima inferior à que teriam direito – pelo trabalho penoso que estão ou vão realizar.

5. O SJ recorda que, à excepção da SIC e da TVI, as regras relativas à compensação por serviço externo (vulgo pernoita), as compensações por trabalho suplementar em deslocações prolongadas e a negociação de ajudas de custo em substituição do ressarcimento de despesas contra factura se encontram previstas há mais de duas décadas nos vários contratos colectivos de trabalho dos jornalistas.

6. O SJ repudia por isso a suspeita absolutamente injusta e a todos os títulos inaceitável que é lançada sobre o Grupo RTP, ao mesmo tempo que chama a atenção para as condições desfavoráveis em que se encontram ou vão encontrar a trabalhar os enviados da SIC e da TVI, as quais configuram uma situação de concorrência desleal para com o grupo RTP.

7. Com efeito, ao não atribuir aos seus enviados compensações por serviço externo e por prestação de trabalho suplementar (cujo pagamento está de resto consagrado na lei), a SIC e a TVI apresentam-se no mercado com menores encargos, mas à custa dos direitos dos seus trabalhadores.

8. Não ignorando que a SIC e a TVI – que ainda não são cobertas por qualquer instrumento de regulamentação colectiva de trabalho – não serão as únicas empresas jornalísticas a fugir às suas obrigações, o SJ informa que, após o Mundial de Futebol, vai pedir à Inspecção Geral de Trabalho que verifique as condições em que aquela missão foi desempenhada.

Lisboa, 7 de Junho de 2006

A Direcção

Partilhe