SJ rejeita lei da rolha no SNS

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) exige que o Ministério da Saúde recue na sua intenção de impor a lei da rolha aos profissionais de saúde e dirigentes das suas organizações representativas.

Manifestando profunda preocupação com o teor da versão preliminar do Código de Ética padrão para as entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o SJ – em comunicado que a seguir se transcreve – faz notar que o dever de confidencialidade previsto na referida versão “ultrapassa o perímetro razoável da reserva exigível aos profissionais de saúde e representa uma tentativa de impedir o escrutínio dos factos com relevante interesse público”.

SJ contra a lei da rolha no SNS

1. O Sindicato dos Jornalistas (SJ) tomou conhecimento, com profunda preocupação, do teor da versão preliminar do Código de Ética padrão para as entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

2. O documento contém sérias ameaças à liberdade de expressão dos profissionais de saúde, dos dirigentes dos vários escalões das instituições e, especialmente, os dirigentes das suas organizações representativas, ao mesmo tempo que cria constrangimentos graves ao acesso dos jornalistas à informação.

3. É manifesto que o dever de confidencialidade previsto na referida versão ultrapassa o perímetro razoável da reserva exigível aos profissionais de saúde e representa uma tentativa de impedir o escrutínio dos factos com relevante interesse público.

4. Ao impor, de forma muito ampla e até discricionária, o “absoluto sigilo e reserva” de “toda a informação, nomeadamente factos e decisões” que “possa afectar ou colocar em causa qualquer interesse” da entidade na qual os profissionais de saúde trabalhem, sob pena de procedimento disciplinar, o código constitui um verdadeiro garrote às consciências e impede a denúncia e a crítica, mesmo quando estas se imponham em razão da gravidade dos factos.

5. Ao pretender fazer valer sobre tudo o resto o desiderato sagrado da protecção da “imagem” das instituições, impondo o silenciamento também junto dos meios de comunicação social daqueles que não estejam mandatados pelo poder, o código visa impor mais um bloqueio ao acesso à informação e, especialmente, à verificação dos factos por parte dos jornalistas.

6. Em vez de contribuir para uma informação jornalística predominantemente assente em fontes identificadas, que assumem livre e responsavelmente versões de factos, o código empurra profissionais de saúde, inclusivamente responsáveis de serviços, para a trincheira da confidencialidade ou, pior, para a ocultação.

7. Mesmo admitindo que este código possa prevenir uma ou outra inconfidência realmente prejudicial ao interesse dos doentes, o mesmo continua a não ser aceitável pois é mais que certo que constituirá uma arma de repressão da revelação de factos e de decisões que os cidadãos têm o direito de conhecer e de escrutinar através dos meios de comunicação social.

8. Solidário com as ordens e sindicatos representativos dos profissionais de saúde, o SJ exige que o Ministério da Saúde recue na sua intenção de impor a lei da rolha, de impedir a crítica e a denúncia através dos órgãos de comunicação social e de vedar o acesso dos jornalistas à informação.

Lisboa, 23 de Maio de 2014

A Direcção

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