SJ propõe reflexão sobre cobertura jornalística de julgamentos

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) congratula-se com o recente acordo entre directores de órgãos de informação, sob a égide da Alta Autoridade para a Comunicação Social, e propõe algumas notas para reflexão com o objectivo de contribuir para o melhor exercício da profissão.

Considerando que o acordo relativo à cobertura jornalística de julgamentos “representa um passo assinalável no reforço do compromisso ético dos jornalistas para com a Sociedade”, o SJ, em comunicado divulgado a 9 de Dezembro, sublinha a responsabilidade acrescida dos conselhos de redacção na orientação dos órgãos de informação, e alerta para o facto de as guerras de audiências não poderem pôr em causa as exigências de rigor e exactidão a que os profissionais da comunicação estão obrigados.

É o seguinte o texto, na íntegra, do comunicado do SJ:

Sindicato saúda acordo entre directores de órgãos de informação

Foi recentemente assinado um acordo entre directores de órgãos de informação, sob a égide da Alta Autoridade para a Comunicação Social, relativo à cobertura jornalística de julgamentos que, em condições processuais normais, não seriam abertos. O Sindicato dos Jornalistas entende útil contribuir com algumas notas para a reflexão e para a acção que devem seguir-se à cerimónia pública e ao simbolismo que a envolveu.

O Sindicato dos Jornalistas, que esteve de algum modo também na origem de tal acordo, cuja concretização procurou acompanhar como lhe foi possível, saúda o acontecimento, aliás realizado na Assembleia da República – a casa das leis e das garantias dos direitos dos cidadãos – e testemunha publicamente o seu apreço pela iniciativa.

Apesar das críticas que porventura possam ser feitas à iniciativa e ao documento que dela resultou, mormente por aqueles que ainda não se revêem completamente no seu conteúdo nem se reconhecem nos seus efeitos, este acto representa um passo assinalável no reforço do compromisso ético dos jornalistas para com a Sociedade.

Tal como sugerira o Sindicato, o pacto foi assinado, em nome das empresas jornalísticas, pelos respectivos directores, facto que deve sublinhar-se devidamente, uma vez que é a eles – e exclusivamente a eles – que cabe a superior e indeclinável responsabilidade de determinar a orientação dos órgãos que dirigem.

Este acto não é, portanto, um ponto de chegada, mas também não representa completamente um ponto de partida. Se há cedência pontual a derivas que desrespeitam normas essenciais do exercício da profissão e se é certo que se esboçam tendências sobre as quais importa agir para as inverter, é justo reconhecer que verdadeiros esforços de resistência e consumadas práticas de observância de tais normas constituem um património de credibilidade que deve ser valorizado.

Ao mesmo tempo que renova as suas responsabilidades na luta pelos direitos e na vigilância dos deveres dos jornalistas, o Sindicato não alinha no coro de críticas que a propósito e despropósito assacam aos jornalistas e aos órgãos em que trabalham todos os males do conflito entre a administração da Justiça e a actividade informativa, mas recorda o papel essencial das suas organizações na prevenção de desvios deontológicos.

Neste quadro, os conselhos de redacção são chamados a desempenhar um papel de acrescida importância, coadjuvando os directores na orientação dos órgãos de informação, e exercendo o controlo interno da deontologia profissional que em primeira linha lhes cabe.

Prosseguindo de forma ainda intensa a actividade noticiosa relativa a processos ditos mediáticos, e sendo já conhecidas novas expressões do conflito de direitos e interesses que dela inevitavelmente emerge, como são as anunciadas queixas judiciais contra jornalistas e órgãos de informação apresentadas por pessoas neles envolvidos, o Sindicato dos Jornalistas exorta os jornalistas, os responsáveis editoriais e os membros dos conselhos de redacção a exercerem uma redobrada vigilância sobre os seus deveres deontológicos.

Não ignorando que algumas notícias e reportagens envolvem, por vezes, uma margem de risco e uma tentação de ousadia que não resiste a uma confrontação minimamente rigorosa com as regras deontológicas e até com a lei penal, e também não desconhecendo o contexto de fortíssima concorrência em que muitos desvios se registam, o Sindicato lembra que a necessidade de dar a notícia em primeira mão não pode constituir pretexto para desvios que ferem direitos essenciais de pessoas e instituições e atingem a credibilidade dos jornalistas.

Padrões elevados de rigor e exactidão e interpretação honesta dos factos, combate ao sensacionalismo e abstenção de acusação sem provas são, mais do que nunca, obrigações que os jornalistas não podem declinar, mesmo quando a necessidade comercial grita mais alto do que a prudência editorial, sob pena de colocarem irremediavelmente em risco o escrúpulo ético que lhes é exigível.

Lisboa, 9 de Dezembro de 2003

A Direcção e o Conselho Deontológico

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