O Sindicato dos Jornalistas (SJ) considera que Ricardo Rodrigues poderá responder criminalmente por atentado à liberdade de informação por se ter apoderado de gravadores de jornalistas ao serviço da revista “Sábado”, pelo que decidiu constituir-se assistente no processo resultante da queixa que aqueles apresentaram contra o deputado.
Em comunicado hoje divulgado, 6 de Abril, o SJ reitera a condenação do acto, levado a cabo por Ricardo Rodrigues com o intuito de impedir a divulgação da entrevista que concedeu à “Sábado”, e sublinha que o deputado tem a “indeclinável obrigação de saber que os gravadores em causa podem conter gravações cuja confidencialidade deve ser protegida e que nem mesmo o Tribunal Cível de Lisboa pode aceder ao seu conteúdo sem decisão judicial nos termos da Lei e cumpridos todos os requisitos para o efeito”.
É o seguinte o texto, na íntegra, do Comunicado do SJ:
SJ pode constituir-se assistente em processo contra deputado
1.Tendo avaliado as informações disponíveis sobre os factos revelados ontem quanto à conduta do deputado Ricardo Rodrigues, o qual se apoderou ilicitamente de gravadores de jornalistas ao serviço da revista “Sábado” com o intuito de impedir que estes divulgassem o conteúdo da entrevista concedida, a Direcção do Sindicato dos Jornalistas concluiu que o senhor deputado poderá responder criminalmente por atentado à liberdade de informação.
2.Tendo o Sindicato dos Jornalistas atribuições de defesa da liberdade de imprensa, designadamente no âmbito da garantia de acesso à informação e no direito de a divulgar, a Direcção pediu aos Serviços Jurídicos do SJ que procedam aos actos necessários à constituição do Sindicato como assistente no processo resultante da queixa apresentada pelos jornalistas da revista “Sábado” no DIAP de Lisboa.
3.O Sindicato reitera a sua apreciação de que a apropriação ilícita – aliás confessa – dos gravadores dos jornalistas por parte do deputado Ricardo Rodrigues constitui uma atitude condenável em qualquer cidadão e que de modo algum se pode aceitar num deputado, o qual, por definição, deve ser um verdadeiro guardião das leis da República e do Estado de Direito Democrático.
4.O SJ não aceita o argumento já aduzido pelo deputado em causa segundo o qual a apropriação ilícita dos gravadores se deveu a um acto irreflectido, na medida em que, entre o dia da ocorrência dos factos – sexta-feira passada – e a última segunda-feira, data de apresentação de uma providência cautelar no Tribunal Cível de Lisboa, teve tempo mais do que suficiente para reflectir sobre a sua conduta, devolver os equipamentos e apresentar desculpas.
5.O deputado Ricardo Rodrigues teve também tempo para avaliar da ilegitimidade da apensação à providência cautelar de bens que sabe – e confessa – que não lhe pertencem e dos quais se apropriou ilicitamente.
6.O deputado Ricardo Rodrigues – que é ainda vice-presidente da sua bancada parlamentar e membro da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias – tem a indeclinável obrigação de saber que os gravadores em causa podem conter gravações cuja confidencialidade deve ser protegida e que nem mesmo o Tribunal Cível de Lisboa pode aceder ao seu conteúdo sem decisão judicial nos termos da Lei e cumpridos todos os requisitos para o efeito.
7.O SJ aproveita a oportunidade para expressar publicamente a sua preocupação com o caso em si, mas também com a mensagem de “exemplo” que ele pode representar para outras pessoas que convivem mal com o exercício da liberdade de imprensa. Não se pode aceitar que, mais dia menos dia, algum cidadão venha a praticar um acto semelhante com o argumento de que, se um deputado da Nação pode apoderar-se de instrumentos de trabalho de jornalistas por não gostar da suas perguntas, qualquer um o pode fazer – e impunemente.
8.O SJ aproveita ainda para manifestar publicamente a sua solidariedade para com os jornalistas vítimas desta atitude condenável a todos os títulos e impensável num Estado de Direito Democrático.
Lisboa, 6 de Maio de 2010
A Direcção