SJ pede intervenção da ERC junto do “Nacional da Madeira”

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) considera urgente a intervenção de Entidade Reguladora para a Comunicação Social com vista a impedir o Clube Desportivo Nacional da Madeira de continuar a violar a lei e a atentar contra a liberdade de informação.

O pedido de intervenção foi feito em carta endereçada hoje, 27 de Agosto, à ERC, e surge na sequência das declarações do presidente do clube, Rui Alves, à comunicação social, afirmando que “relativamente às televisões que não têm contrato nenhum para a transmissão dos jogos”, o Nacional “limitará a presença das câmaras a três minutos durante os seus espectáculos desportivos”.

Segundo o SJ, uma tal medida, a ser levada à prática, constitui “uma ostensiva violação do direito de acesso à informação garantido no Estatuto do Jornalista”, um “atentado à liberdade de informação”, bem como uma “evidente violação da garantia legal de recolha de imagens para efeitos de cobertura informativa consagrada na Lei da Televisão”.

É o seguinte o texto, na íntegra, do comunicado do SJ:

“Nacional da Madeira” insiste em atentar contra a liberdade de informação

1.O Sindicato dos Jornalistas (SJ) pediu hoje a intervenção urgente da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), com vista a impedir o Clube Desportivo Nacional da Madeira de continuar a violar a lei e a atentar contra a liberdade de informação.

2.Com efeito, depois de, no passado dia 20, ter impedido a entrada no seu estádio das equipas dos vários operadores de televisão para efeitos de cobertura jornalística de uma competição desportiva, o clube prepara-se para instituir uma norma ridícula e manifestamente ilegal – a restrição da presença das equipas de televisão destacadas para simples cobertura informativa a apenas três minutos. (Só não se sabe se essa presença se verificaria no início, no fim ou no intervalo do jogo; se o direito à tomada de imagens de golos seria sorteado; se os grandes lances seriam previamente combinados “para a televisão”, etc…).

3.Segundo declarações atribuídas ao seu presidente por diversos órgãos de informação, e aliás registadas em áudio, o Eng.º Rui Alves afirmou, designadamente que “relativamente às televisões que não têm contrato nenhum para a transmissão dos jogos”, o Nacional “limitará a presença das câmaras a três minutos durante os seus espectáculos desportivos”, pois “a lógica de que se filmará o jogo para fazer um resumo de três minutos não colhe”.

4.Na solicitação feita à ERC, o SJ considera que a serem levadas à prática, tais medidas constituirão uma ostensiva violação do direito de acesso à informação garantido no Estatuto do Jornalista, corresponderão à prática de um atentado à liberdade de informação, bem como uma evidente violação da garantia legal de recolha de imagens para efeitos de cobertura informativa consagrada na Lei da Televisão.

5.De facto, a Lei estabelece com clareza que “os responsáveis pela realização de espectáculos ou outros eventos públicos que ocorram em território nacional, bem como os titulares de direitos exclusivos que sobre eles incidam, não podem opor-se à transmissão de breves extractos dos mesmos, de natureza informativa, por parte de qualquer operador de televisão”.

6.Nestes termos, o direito que a lei confere a todos os operadores é o de recolherem imagens da totalidade do acontecimento para desse conjunto seleccionarem extractos de breve duração (não podendo exceder 90 segundos) para fins informativos.

7.Tendo em conta que o próximo evento desportivo no Estádio da Madeira se realiza no dia 31 do corrente mês de Agosto, pelas 19 horas, e que há fundado receio de que a anunciada restrição seja encetada nessa data, a Direcção do SJ pediu a intervenção urgente da ERC, no sentido de impedir a prática das violações à lei referidas.

8.O SJ tem agido e continuará a agir no quadro da sua ampla missão, que inclui a defesa da liberdade de imprensa e a protecção dos direitos dos jornalistas designadamente ao acesso à informação. Mas reitera o seu apelo aos responsáveis dos órgãos de informação para que protejam os seus direitos e o direito dos seus públicos à informação. O seu eventual silêncio e a sua eventual demissão nesta matéria também são armas dos inimigos da liberdade de informação.

Lisboa, 27 de Agosto de 2009

A Direcção

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