SJ pede audiência sobre Diário do Alentejo

Em causa está a forma como decorreu o concurso para diretor do único jornal com financiamento público do país.

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) pediu uma reunião com caráter de urgência à CIMBAL (Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo), proprietária do jornal Diário do Alentejo, na sequência da polémica em torno do concurso público para diretor da publicação.
O concurso foi publicado em Diário da República no dia 17 de dezembro e terminou no dia 26, período com apenas seis dias úteis.
O caso já foi noticiado em vários jornais e blogues, locais e nacionais, e o SJ acompanha os que não compreendem o que levou à abertura de um concurso em período de festividades, com encerramento de serviços pelo meio.
De acordo com documentos consultados pelo SJ, apenas uma pessoa concorreu efetivamente ao concurso – informação que a CIMBAL confirmou, em resposta ao pedido de esclarecimentos do SJ.
O SJ também não consegue compreender que um concurso desta importância – para selecionar o diretor do único jornal com financiamento público do país e um exemplo de independência durante oito anos – possa ter como principal critério de seleção o preço.
Como se pode ler no edital, os critérios de seleção foram: 50% para o menor preço, 30% para a experiência profissional como jornalista e 20% para a experiência na realização de vídeos e documentários audiovisuais.
O SJ gostava também de ver justificado o peso atribuído à experiência na realização de vídeos e documentários audiovisuais – quando o Diário do Alentejo tem edição impressa apenas – e assinala que ainda não é conhecida a proposta apresentada a concurso pelo diretor selecionado.
Por outro lado, e mais grave, o júri do concurso (três pessoas) foi constituído exclusivamente por militantes do Partido Socialista – o que é público e passível de ser confirmado nas páginas oficiais das Câmaras Municipais.
O SJ está, como é evidente, a favor da realização de um concurso público para escolher o diretor do jornal Diário do Alentejo – prática que foi utilizada para contratar o diretor cessante, Paulo Barriga –, mas de um concurso público que o seja efetivamente e que tenha como fim último concretizar uma informação independente do poder político, tenha ele a cor que tiver.
Ou seja, que cumpra o artigo 38.º da Constituição da República: “A estrutura e funcionamento dos meios de comunicação social do setor público devem salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, bem como assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião.”
Ao abrigo do princípio da transparência que deve nortear as instituições públicas, o SJ apela à CIMBAL para que divulgue publicamente a grelha de avaliação do concurso e a proposta editorial escolhida, e fica a aguardar resposta ao pedido de audiência urgente que formulou.

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