SJ e FAP acordam credenciação para a “Queima das Fitas”

As direcções do Sindicato dos Jornalistas (SJ) e da FAP – Federação Académica do Porto, em reunião realizada hoje, 26 de Abril, acordaram as alterações a introduzir no “Regulamento de Credenciação Imprensa – Queima das Fitas do Porto 2010”, designadamente quanto ao reconhecimento expresso das normas legalmente aplicáveis aos jornalistas.

Em comunicado conjunto, as duas organizações congratulam-se com a “forma célere e colaborante” como foi ultrapassado o diferendo suscitado pela primeira versão do Regulamento de Credenciação divulgado pela FAP, de que constavam normas nele que violavam as garantias constitucionais e legais do direito de acesso à informação, de não discriminação no exercício desse direito e de protecção dos direitos de autor dos jornalistas em particular e dos criadores em geral.

O comunicado, que a seguir se transcreve na íntegra, salienta o facto de o incidente ter sido “resolvido em tempo útil”, considerando que a forma como o problema foi ultrapassado “representa um bom exemplo de como as instituições devem dialogar e cooperar, procurando encontrar soluções justas e equilibradas para todas as partes”.

“Noites da Queima”: SJ e FAP chegam acordo

1. As direcções do Sindicato dos Jornalistas (SJ) e da FAP – Federação Académica do Porto reuniram-se hoje para analisar as alterações a introduzir no “Regulamento de Credenciação Imprensa – Queima das Fitas do Porto 2010”, na sequência dos comunicados emitidos pelo SJ e pela FAP no passado dia 24 de Abril.

2. Na reunião, o SJ expôs a sua apreciação sobre o regulamento em causa, em particular no que se refere às normas nele previstas em violação das garantias constitucionais e legais do direito de acesso à informação, de não discriminação no exercício desse direito e de protecção dos direitos de autor dos jornalistas em particular e dos criadores em geral.

3. A FAP compreendeu e aceitou as observações e críticas do SJ e reafirmou a sua total vontade de salvaguardar, em todas as suas actividades, os legítimos direitos dos jornalistas, sublinhando nunca ter sido sua intenção diminuir tais direitos ou atingir a dignidade desses profissionais, pois, pelo contrário, reconhece o relevante papel da imprensa na realização do Estado de Direito Democrático.

4. A FAP enfatiza que nunca, com o regulamento em causa, pretendeu fazer qualquer tipo de discriminação no acesso à informação, tentar apropriar-se de criações intelectuais ou violar os direitos de autor dos jornalistas ou do seu direito de acesso a acontecimentos públicos.

5. O SJ congratula-se com a disponibilidade para o diálogo e a vontade para a correcção das normas incorrectas do Regulamento referido imediatamente transmitidas pela FAP ao Sindicato e pela cordialidade e franqueza verificadas nestes contactos, que honram os representantes das partes e enobrecem a representação associativa.

6. Na reunião, a FAP acolheu as propostas do SJ com vista à alteração do Regulamento em causa, designadamente quanto ao reconhecimento expresso das normas legalmente aplicáveis aos jornalistas e aos aspectos práticos da sua concretização.

7. As direcções do SJ e da FAP consideram ainda que a forma célere e colaborante como o incidente foi resolvido em tempo útil representa um bom exemplo de como as instituições devem dialogar e cooperar, procurando encontrar soluções justas e equilibradas para todas as partes.

8. O regulamento alterado estará brevemente disponível no sítio electrónico da Federação, em www.fap.pt.

Porto, 26 de Abril de 2010

A Direcção do SJ

A Direcção da FAP

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