SJ discorda de arquivamento de queixa pela Alta Autoridade

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) discorda do arquivamento pela Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) da queixa que fez, em Fevereiro de 2002, contra agentes da PSP que impediram jornalistas da SIC de trabalhar no bairro da Cova da Moura.

A direcção do sindicato, em comunicado, afirma que a AACS deveria ter remetido a queixa para o Ministério Público em vez de proceder ao seu arquivamento, aceitando a versão da PSP sem ouvir os jornalistas intervenientes.

Salienta o SJ que “ao conferir primazia ao direito à imagem dos agentes da PSP ou de outras forças” a AACS “arrisca-se a legitimar uma prática arbitrária que pode repetir-se”.

É o seguinte o texto integral do comunicado do SJ:

O SJ E O DIREITO À IMAGEM DOS PROFISSIONAIS DE POLÍCIA

1. “A Direcção do Sindicato dos Jornalistas analisou a deliberação de 16 do corrente da Alta Autoridade para a Comunicação Social, relativa a uma queixa que apresentou contra a actuação da Polícia de Segurança Pública, em virtude de esta ter impedido o trabalho de duas equipas da SIC no Bairro da Cova da Moura (Comunicado do SJ de 5 de Fevereiro de 2002).

2. “No texto da deliberação, a AACS considera-se confrontada com uma colisão de direitos constitucionais, devendo ponderar, por um lado, a eventual compressão da liberdade de imprensa e, por outro, o risco que do seu exercício poderia decorrer para o direito à segurança e para a vida ou a integridade física e, ainda, a defesa da própria imagem dos agentes da PSP.

3. “O SJ não ignora o problema, mas entende que o direito à imagem e a necessidade de preservação desta como garantia da integridade física e da própria vida dos agentes policiais, dado o suposto risco de represálias, assim como a prevenção de prejuízos para a própria operação, não podem justificar os acontecimentos nem servir de pretexto para futuras actuações semelhantes.

4. “Se nem sempre se verifica tal escrúpulo em inúmeras intervenções acompanhadas por câmaras de televisão previamente combinadas com a polícia, também é certo que, por princípio, os jornalistas optam por enquadramentos na recolha de imagens ou por procedimentos de edição que visam salvaguardar a identidade dos intervenientes.

5. “Ao conferir primazia ao direito à imagem dos agentes da PSP ou de outras forças, sem a auscultação dos jornalistas envolvidos, a AACS arrisca-se a legitimar uma prática arbitrária que pode repetir-se.

6. “O Sindicato receia que os jornalistas possam ser confrontados com o risco de ver resvalar o escrúpulo pela protecção do alegado direito à imagem dos profissionais de polícia para uma forma de censura, inibindo repórteres de imagem de cobrir todo e qualquer acontecimento onde aqueles intervenham, com o simples e redutor argumento de que da sua provável identificação poderão resultar represálias.

7. “Perante versões contraditórias – do SJ e da PSP – sobre os factos, e pelos vistos impossibilitada de apurar a verdade dos factos pelos seus meios, a AACS optou pelo arquivamento da queixa, mesmo sem ouvir os jornalistas intervenientes e sem apurar a versão destes em contraponto à versão do relatório policial.

8. “Se a AACS não possui meios para tal, deverá então participar os factos ao Ministério Público, a fim de que este proceda ao necessário inquérito.

9. “Com a noção da responsabilidade ética que cabe aos jornalistas na utilização de imagens colhidas nas circunstâncias como as que justificaram a sua queixa, o Sindicato dos Jornalistas não pode deixar de manifestar a sua discordância com a deliberação da AACS e de apelar aos jornalistas para que se mantenham firmes na defesa do seu direito/dever de informar.”

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