A Direcção do Sindicato dos Jornalistas (SJ) anunciou hoje, 24 de Abril, que vai pedir a intervenção urgente da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) para impedir a aplicação do regulamento sobre o acesso de repórteres de imagem a espectáculos públicos da “Queima das Fitas” do Porto.
Em comunicado, a Direcção do SJ denuncia as ilegalidades contidas no Regulamento aprovado pela Federação Académica do Porto (FAP), exorta a organização a revogar o regulamento e apela aos jornalistas para que não o acatem.
O comunicado é do seguinte teor:
Federação Académica do Porto viola lei
1.A Direcção do Sindicato dos Jornalistas (SJ) vai pedir à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) uma intervenção urgente para impedir a aplicação do “Regulamento de Credenciação da Imprensa Queima das Fitas do Porto 2010”, aprovado pela Federação Académica do Porto, por manifesta violação da Lei e atentado à liberdade de informar.
2.Com efeito, entre outras matérias de discutível legalidade, o Regulamento aprovado por aquele organizador de um espectáculo público contém as seguintes exigências e/ou restrições inaceitáveis e ilegais no que diz respeito ao direito acesso dos jornalistas profissionais a eventos públicos protegido no seu Estatuto:
– “A Direcção da FAP reserva-se o direito de não aceitar o pedido de credenciais”;
– “Os fotógrafos credenciados comprometem-se a deixar cópia dos trabalhos realizados durante o uso da credencial, na sede da FAP”
– “Os fotógrafos cedem todos os direitos de autor à FAP, considerando-se pagos todos os direitos de autor após a atribuição da credencial”;
– “Todos os fotógrafos poderão comercializar as fotografias (…) fora do âmbito jornalístico, após devida autorização da Direcção da FAP”.
3.Ora, a primeira norma citada viola ostensivamente a garantia de não discriminação no acesso à informação e nem sequer merece qualquer discussão.
4.A segunda e a quarta constituem tentativas de apropriação de criações intelectuais em ostensiva violação dos direitos de autor dos jornalistas – e, já agora, também dos autores em geral, mesmo não jornalistas.
5.A terceira configura uma exigência ilegítima por contrapartida por acesso à informação, que a lei não consente, pois violaria o direito de acesso aos acontecimentos públicos e a garantia de não discriminação no exercício desse direito.
6.Nestes termos, sem prejuízo do seu direito – e do seu dever, face à gravidade do conteúdo referido – de pedir a intervenção urgente da ERC, a Direcção do SJ exorta a Direcção da FAP a revogar imediatamente o Regulamento em causa.
7.A Direcção do SJ exorta ainda a Direcção da FAP e as direcções das associações de estudantes a reflectirem sobre os “sinais” quanto às concepções de liberdade e de respeito pelas normas do Estado de Direito Democrático que são tansmitidos aos estudantes e à Sociedade através de textos como o do referido regulamento.
8.Finalmente, a Direcção do SJ apela aos jornalistas, e especialmente às suas estruturas de direcção e chefia, para que se recusem acatar regulamentos como este.
Lisboa, 24 de Abril de 2010
A Direcção