SJ denuncia vigilância ilegal de jornalistas na RTP

O Sindicato dos Jornalistas apelou à intervenção das autoridades competentes para que ponham termo à violação das “disposições legais relativas à protecção da privacidade dos trabalhadores” praticada pela Administração da Rádio e Televisão de Portugal SGPS, que mandou instalar, nas redacções da RTP, um circuito de videovigilância.

Segundo o SJ, em comunicado divulgado a 4 de Outubro, o referido circuito de videovigilância inclui câmaras que “cobrem vários ângulos das próprias salas de Redacção”. Este sistema, considera o SJ, constitui uma violação da “privacidade dos trabalhadores” e “um meio ilegítimo de vigilância da prestação de trabalho”, para além de ser “susceptível de colocar em perigo o dever de sigilo profissional dos jornalistas, na medida em que nalguns casos é possível a captação de imagens do conteúdo de comunicação através de correio electrónico”.

Face a esta situação, o SJ apela à rápida intervenção da Inspecção Geral do Trabalho, da Comissão Nacional para a Protecção de Dados e da Alta Autoridade para a Comunicação Social, no sentido de ser posto termo a tais práticas.

É o seguinte o texto, na íntegra, do comunicado do SJ:

Jornalistas da RTP sob vigilância ilegal

1. A Administração da Rádio e Televisão de Portugal SGPS mandou instalar, nas redacções da RTP, um circuito de videovigilância, o qual inclui, além de câmaras nos acessos a tais instalações, idênticos dispositivos em posições que cobrem vários ângulos das próprias salas de Redacção.

2. Além de violar flagrantemente as disposições legais relativas à protecção da privacidade dos trabalhadores e de constituir um meio ilegítimo de vigilância da prestação de trabalho, tal sistema é igualmente susceptível de colocar em perigo o dever de sigilo profissional dos jornalistas, na medida em que nalguns casos é possível a captação de imagens do conteúdo de comunicação através de correio electrónico.

3. Ignora-se se o dispositivo de vigilância referido integra ou não a captação de sons, mas a inquietação e mesmo intimidação produzida pela presença dos equipamentos referidos nos números anteriores induz em muitos profissionais a ideia de que possam existir igualmente microfones de vigilância nas mesmas salas, igualmente em flagrante violação da lei.

4. Acresce que a Administração da RTP determinou que o acesso de jornalistas a comunicações telefónicas só possa ser feito mediante a introdução prévia de um código personalizado, o que se traduz:

a) Na possibilidade de controlo e registo do destino das chamadas telefónicas efectuadas, violando assim a garantia da privacidade das comunicações;

b) Na possibilidade de controlo e registo de contactos com fontes de informação dos jornalistas, o que pode pôr em causa a respectiva confidencialidade e a garantia do sigilo profissional dos jornalistas.

5. Uma vez que o quadro descrito evidencia um conjunto de violações de direitos da personalidade e de garantias constitucionais do exercício da profissão de jornalista, o Sindicato dos Jornalistas apelou à rápida intervenção da Inspecção Geral do Trabalho, da Comissão Nacional para a Protecção de Dados e da Alta Autoridade para a Comunicação Social, no sentido de ser posto termo a tais práticas, bem como a outras semelhantes que, eventualmente, venham a ser detectadas.

A Direcção

Lisboa, 4 de Outubro de 2004

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