SJ denuncia regras ilegais na cobertura do Rali do Faial-Madeira

O Clube Automobilístico 100 à Hora da Madeira impôs regras para a cobertura do evento que o Sindicato dos Jornalistas (SJ) considera serem uma violação da liberdade de acesso à informação e da garantia de não impedimento nem discriminação consagradas no Estatuto do Jornalista.

Em comunicado distribuído hoje, 2 de Outubro, o SJ rejeita a pretensão do Clube de poder “recusar qualquer credencial sem ter que justificar os motivos da sua decisão” e anuncia que vai pedir a intervenção urgente da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).

O SJ adverte ainda os jornalistas e as empresas para outras exigências de legalidade duvidosa.

É o seguinte o texto, na íntegra, do Comunicado do SJ:

SJ repudia regras ilegais na cobertura do Rali do Faial-Madeira

1. O Sindicato dos Jornalistas foi alertado, por vários jornalistas na Região Autónoma da Madeira, para o teor dos documentos da “acreditação” para a cobertura do Rali do Faial, que decorre nos próximos dias 4 e 5.

2. No rodapé da ficha de acreditação, lê-se a seguinte observação: “O Clube Automobilístico 100 à Hora da Madeira reserva-se o direito de recusar qualquer credencial sem ter que justificar os motivos da sua decisão”.

3. O SJ não tem a menor dúvida de que tal observação é absolutamente ilegítima, constituindo uma violação inequívoca da liberdade de acesso à informação e da garantia de não impedimento nem discriminação consagradas, respectivamente, nos artigos 6.º e 7.º do Estatuto do Jornalista (Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 64/2007, de 6 de Novembro).

4. Trata-se também de uma violação da garantia de acesso e permanência dos jornalistas nos locais onde a presença deles for exigida pelo exercício da sua missão sem outras limitações além das decorrentes da lei (artigo 10.º do EJ).

5. Estando perante uma ostensiva violação dos direitos dos jornalistas e um claro atentado à liberdade de informação (artigo 19.º do EJ), o SJ exige a imediata revogação da referida “observação” e vai pedir a intervenção urgente da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), com vista a garantir o cumprimento daqueles dispositivos legais.

6. Por outro lado, o SJ verificou que, em anexo à ficha de acreditação, é exigida uma declaração dos jornalistas de que (i) conhecem os eventuais perigos dos eventos de desporto motorizado; (ii) possuem qualificação pessoal e profissional para a sua cobertura; (iii) agirão de forma a garantir sempre máxima segurança; e (iv) seguirão as ordens de comissários e pessoal de segurança.

7. Trata-se de uma exigência excessiva e de legalidade duvidosa, uma vez que, salvo quanto aos profissionais em regime de trabalho independente, a responsabilidade pela formação, qualificação e escolha dos jornalistas destacados para a cobertura de qualquer acontecimento cabe às empresas.

8. Acresce que seguir indicações de segurança e obedecer a instruções legítimas corresponde a um comportamento cívico normal, pelo que não se compreende a necessidade de o reafirmar num documento desta natureza.

9. Finalmente, na referida declaração, lê-se ainda: “O abaixo assinado e aqueles que representa declaram-se responsáveis por quaisquer danos resultantes da sua falta de cuidado e acordam em isentar os organizadores (…) de qualquer responsabilidade pessoal ou cível que possa resultar deste evento.”.

10. Trata-se de uma declaração absurda, pois não é legítimo que alguém aceite exonerar terceiros de eventuais responsabilidades futuras quando está em causa a lesão direitos da pessoa.

11. Por conseguinte, o SJ alerta vivamente os jornalistas e as empresas de comunicação social para os riscos da eventual assinatura daquela declaração e aconselha os jornalistas que a tenham assinado a formalizar, por escrito, a imediata revogação das mesmas.

NOTA: A Direcção do SJ dará imediato conhecimento do presente comunicado à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, ao Clube Automobilístico 100 à Hora da Madeira e à Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting.

Lisboa, 2 de Outubro de 2013

A Direcção

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