SJ denuncia pressões sobre jornalistas em delegações da Lusa

A administração da Agência Lusa, que pretende encerrar as suas delegações de Coimbra, Évora e Faro a partir de 1 de Junho, está a pressionar os jornalistas ao serviço nessas delegações para que aceitem passar a trabalhar em casa.

Em comunicado hoje divulgado, o SJ repudia o comportamento da empresa, recorda as ilegalidades que têm pautado todo o processo visando desactivar as delegações da Lusa – a decisão não foi precedida de audição do CR nem tomada por razões editoriais – e sublinha que tal só pode ser feito com acordo prévio do Estado.

Face a esta situação, o SJ pediu uma reunião urgente com o ministro da tutela para conhecer a posição do Estado sobre o assunto, e insta desde já o Governo e a Administração da Lusa a reporem a legalidade e a anularem a decisão de encerrar as referidas delegações. O SJ apela ainda aos grupos parlamentares na Assembleia da República para que não deixem cair a discussão desta importante questão, já encetada por eles.

É o seguinte o texto, na íntegra, do comunicado do SJ:

SJ contra pressões sobre jornalistas em delegações da Lusa

1. O Sindicato dos Jornalistas tomou conhecimento com enorme preocupação da decisão da administração da Agência Lusa de encerrar as delegações de Coimbra, Évora e Faro a partir de 1 de Junho, ao arrepio das formalidades legais que obrigatoriamente devem preceder tal decisão. De imediato, o Sindicato dos Jornalistas (SJ) pediu uma reunião ao Presidente do Conselho de Administração (PCA) da Lusa. Apesar de ter reforçado esse pedido, o PCA da Lusa não se dignou sequer responder.
2. O SJ teve agora conhecimento de que jornalistas da Lusa nessas delegações estarão a ser pressionados para permitirem desde já a instalação de equipamentos de telecomunicações em suas casas para trabalharem nas respectivas residências, sem qualquer decisão formal comunicada para o efeito.
3. O Conselho de Redacção da Lusa foi informado em Janeiro pelo Director de Informação (DI) de que, a partir de 1 de Junho, encerram as instalações das delegações de Coimbra, Évora e Faro e os seus jornalistas passam a trabalhar em casa. O DI transmitiu ao CR que esta é uma decisão que lhe foi comunicada pela Administração e tomada em Outubro de 2009.
4. A referida decisão não foi precedida de audição do CR, em observância das suas competências legais de cooperar com a direcção no exercício das funções de orientação editorial e de pronúncia sobre todos os aspectos que respeitem à actividade dos jornalistas, conforme determinam o Estatuto do Jornalista e a Lei de Imprensa.
5. Ora, nos termos do Contrato Programa do Estado celebrado com a agência noticiosa, “a Lusa pode alterar a sua rede de delegações, delegados, ou correspondentes no país ou no estrangeiro sempre que, por razões editoriais, e com a verificação de regras de boa gestão, tal se revele indispensável à qualidade do serviço de interesse público que lhe compete prestar, decisão que carece do acordo prévio com o Estado.
6. Não tendo a decisão de encerramento das delegações sido tomada por razões editoriais, nos termos do Contrato Programa, as quais são exclusivas das Direcções de Informação, entende o SJ que a decisão da Administração não é legal, tratando-se de uma interferência na área editorial inaceitável e infundada.
7. A Administração não justificou nem demonstrou as vantagens que esta decisão de encerramento das delegações tem para o serviço público e muito menos que esta seja indispensável à prestação do mesmo, o que também determina a sua ilegalidade.
8. Pelo contrário, entende o SJ que terá como consequência directa a dispersão dos jornalistas, que passariam a trabalhar em casa, em regime de teletrabalho, alguns deles residindo em localidades distantes. Uma tal situação quebraria laços de cooperação profissional, com prejuízo para a agência, e de camaradagem e especialmente de solidariedade entre os jornalistas. 
9. A destruição dos laços de camaradagem e solidariedade é especialmente grave numa altura em que cresce a ofensiva contra os direitos dos jornalistas e outros trabalhadores, pelo que pode até temer-se que não é por acaso que medidas como estas são pensadas.
10. Esta medida não pode ser pensada e muito menos executada de ânimo leve, dado o risco de prejudicar a própria empresa, pois o encerramento de delegações significa também um sério recuo na sua visibilidade institucional e suscita o fundado receio de que diminua a sua capacidade de cobrir a actualidade das regiões em que se inserem.
11. O encerramento de delegações da Lusa só pode ser feito com acordo prévio do Estado, que é obviamente representado pelo Ministro da tutela. Produzindo esse encerramento efeitos a 1 de Junho e tendo sido comunicado ao Director de Informação no início de 2012, o ministro que terá de dar esse acordo é o actual ministro adjunto e dos Assuntos Parlamentares.
12. Por isso, o SJ pediu já uma reunião urgente com o ministro para conhecer a posição do Estado, saber se o ministro concordou com o encerramento das três delegações da Lusa, se tem conhecimento das diversas ilegalidades cometidas e qual a sua posição face às ilegalidades cometidas em todo este processo.
13. O Sindicato dos Jornalistas insta o Governo e a Administração da Lusa a reporem a legalidade e a anularem a decisão de encerrar as delegações de Coimbra, Évora e Faro, apelando também aos grupos parlamentares na Assembleia da República para que não deixem cair a discussão desta importante questão, já encetada por eles.

Lisboa, 20 de Abril de 2012

A Direcção

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