SJ defende sigilo de comunicações dos jornalistas

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) voltou a defender o sigilo das comunicações efectuadas ou recebidas por jornalistas através de telefone ou de correio electrónico, ameaçado pela transposição de uma directiva europeia sobre a conservação de dados de serviços de comunicações electrónicas em discussão na especialidade na Assembleia da República (AR).

Ouvido, no dia 6 de Maio, pelo Grupo de Trabalho da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias da AR para a apreciação da Proposta de Lei n.º 161/X/3.ª (GOV), o SJ retomou o essencial da sua mensagem de 22 de Novembro àquela comissão e aos grupos parlamentares, sublinhando que o fornecimento, às polícias, de dados sobre a origem e o destino de chamadas telefónicas e mensagens (correio electrónico, SMS e MMS) constitui uma violação da garantia constitucional da protecção das fontes confidenciais de informação.

Naquela mensagem, o SJ propõe que a transmissão de dados sobre as comunicações não seja autorizada pelo juiz se puser em causa o sigilo profissional dos jornalistas, acrescentando que os fornecedores de serviços de comunicações devem ficar impedidos de os fornecer se o assinante for uma empresa de comunicação social ou o nome do utilizador do equipamento constar na lista de títulos existente na Comissão da Carteira Profissional de Jornalista.

Esfera da decisão do jornalista

Se não for possível consagrar aquele impedimento, o SJ propõe uma alternativa, segundo comunicou ao Grupo de Trabalho da AR: o despacho do juiz a autorizar ou a denegar a transmissão dos dados deve ser antecedido da verificação de que nas comunicações a investigar há jornalistas envolvidos. Se houver, deve ser-lhes dada oportunidade para requererem a protecção do sigilo profissional.

Trata-se de manter na esfera da decisão e da consciência do jornalista a protecção das fontes confidenciais, explicou o Sindicato, pois, a manter-se a redacção proposta pelo Governo, esse dever profissional deixa de ser garantido, na medida em que todas as pessoas com as quais o jornalista contacta serão identificáveis pelas polícias, sem que ele possa opor-se ou mesmo sem que tenha conhecimento de que tal identificação está em curso.

Um valor superior

Na mesma audiência, o SJ voltou a sublinhar a importância da protecção da confidencialidade das fontes de informação como condição para assegurar um valor superior na constelação de direitos dos cidadãos (a liberdade de imprensa), o qual deve ser especialmente ponderado quando se discutem leis como a que está em causa, dado o risco de se adoptarem más medidas por alegadas “boas razões”.

Recorde-se que a Directiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Maio de 2006, cria a obrigação de conservação de certos dados referentes a comunicações, por parte dos fornecedores de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis, e corresponde à “necessidade de dotar os estados membros da União Europeia de instrumentos eficazes de combate à criminalidade e ao terrorismo”, segundo se lê na exposição de motivos da proposta.

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